Votação no STF contra “poder moderador” das Forças Armadas na Constituição termina em 5 a 0
Flávio Dino defende que “não existe poder militar no nosso regime constitucional”
O placar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes terminou em 5 a 0 contra um “poder moderador” ou intervenção militar. Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino acompanharam o relator Luiz Fux na ação.
No domingo (31), Dino defendeu que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. A caso analisado pelos ministros em plenário virtual é sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020. O julgamento foi aberto no último dia 29 e tem previsão de ser encerrado no dia 8 de abril.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, declarou Dino em seu voto no domingo.
*Com informações Metro 1