Política

STF libera que gratuidade do transporte público seja mantida no 2º turno

Foi autorizado, nesta terça-feira (18), pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prefeituras disponibilizem gratuitamente serviço de transporte público no segundo turno das eleições, em 30 de outubro. O ministro justificou a decisão declarando que “existe, hoje, uma grande desigualdade social e, por isso, é justificável que o poder público financie o custo do transporte para que as pessoas possam exercer o direito ao voto”. O pedido para a liberação do serviço de forma gratuita, assim como aconteceu no primeiro turno, foi feito pelo partido REDE Sustentabilidade.

A decisão de Barroso não indica obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, o ministro frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro. Na capital baiana, acordo com a Transalvador, ainda não foi definido se a gratuidade continuará. As prefeituras podem usar veículos públicos, como ônibus escolares, para atender a demanda da população no dia 30.

19/10/2022 06h37
STF libera que gratuidade do transporte público seja mantida no 2º turno
Foto: Wevilly Monteiro

Foi autorizado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prefeituras disponibilizem gratuitamente serviço de transporte público no segundo turno das eleições, em 30 de outubro. O ministro justificou a decisão declarando que “existe, hoje, uma grande desigualdade social e, por isso, é justificável que o poder público financie o custo do transporte para que as pessoas possam exercer o direito ao voto”. O pedido para a liberação do serviço de forma gratuita, assim como aconteceu no primeiro turno, foi feito pelo partido REDE Sustentabilidade. 

A decisão de Barroso não indica obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, o ministro frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

*Metro 1

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