Quem nunca contribuiu pode receber benefício? Advogada esclarece direitos e destaca papel do BPC/LOAS
Entenda as diferenças entre benefícios previdenciários e assistenciais e saiba quando o BPC/LOAS pode garantir renda mesmo sem contribuição ao INSS

Em entrevista ao quadro Direito em Pauta, a advogada previdenciária Paloma Barbosa, especialista em causas contra o INSS e com mais de dez anos de atuação em Feira de Santana e região, esclareceu uma dúvida comum entre os brasileiros: afinal, quem nunca contribuiu com a Previdência Social tem direito a algum benefício?
Segundo a advogada, a resposta é sim, mas com ressalvas.
“Essa é uma das maiores confusões quando a gente fala de previdência. Para ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios, é necessário ter contribuído. Porém, o sistema brasileiro também possui a assistência social, criada justamente para proteger quem está em situação de vulnerabilidade”, explicou.
Dra. Paloma destacou que, nesses casos, pode haver acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.
“A pessoa pode sim ter acesso ao BPC, que garante um salário mínimo mensal, mesmo sem nunca ter contribuído”, afirmou.
O benefício, segundo ela, é destinado a dois públicos específicos: idosos e pessoas com deficiência.
“O BPC é voltado para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de longo prazo que enfrentam impedimentos na participação plena na sociedade. Além disso, é necessário comprovar que a família vive em condição de baixa renda”, detalhou.
Diferença entre benefício previdenciário e assistencial
A advogada também explicou a diferença entre os dois tipos de benefício.
“A aposentadoria e os auxílios são direitos que nascem das contribuições feitas ao longo da vida. Já os benefícios assistenciais têm caráter de proteção social, voltados para quem não conseguiu contribuir ou está em situação de vulnerabilidade”, disse.
Ela ainda alertou para uma confusão comum entre os beneficiários. “Muitas pessoas acham que o BPC é uma aposentadoria, porque o valor é o mesmo e o pagamento é mensal. Mas juridicamente há diferenças importantes: o BPC não paga décimo terceiro, não deixa pensão por morte e pode ser revisto caso a situação econômica da família mude”, pontuou.
Importância de começar a contribuir
Apesar da possibilidade do benefício assistencial, Dra. Paloma reforçou a importância de iniciar as contribuições ao INSS.
“A dica é: comece a contribuir. Essa é uma decisão que pode mudar completamente a realidade no futuro. Quanto mais cedo começa, mais possibilidades se abrem”, orientou.
Ela também explicou que quem já contribuiu no passado não perde necessariamente os direitos.
“Dependendo do tempo de interrupção, ainda é possível preservar ou retomar direitos, utilizando períodos antigos para cumprir requisitos. Mas isso depende de uma análise técnica de cada caso”, afirmou.
Desafios para obter o BPC
Entre os principais obstáculos enfrentados por quem solicita o benefício, a advogada destacou a comprovação da baixa renda.
“O maior desafio costuma ser provar a vulnerabilidade econômica. Muitas famílias têm dificuldade com documentação ou não entendem os critérios de renda”, disse.
Segundo ela, as avaliações sociais e médicas também exigem atenção. “É preciso demonstrar de forma clara a realidade vivida pelo requerente, com relatórios completos”, completou.
Orientação: buscar informação e apoio especializado
Dra. Paloma deixou um recado para quem acredita não ter direito a nada por nunca ter contribuído.
“A orientação é não presumir que não há saída. Mesmo sem contribuições, pode existir proteção assistencial garantida por lei”, afirmou.
Ela reforçou ainda a importância do acompanhamento profissional. “O ideal é procurar um advogado previdenciário de confiança para garantir que o pedido seja feito da melhor forma possível, assegurando todos os direitos”, concluiu.
A advogada também respondeu a um ouvinte sobre a possibilidade de retorno de um benefício cessado.
“É possível fazer uma nova solicitação, apresentando documentos atualizados. E, se for comprovado que o corte foi indevido, a pessoa pode receber valores retroativos”, explicou.







