Feira de Santana

Mais de 10 mil pessoas já receberam a vacina bivalente contra a COVID

O imunizante está disponível em todas as 104 salas de vacina da zona urbana e rural

29/03/2023 07h00

Em Feira de Santana, 10.018 pessoas já foram imunizadas com a vacina bivalente contra a COVID-19. Os dados da Secretaria Municipal de Saúde são referentes a esta segunda-feira (27), data em que a cidade completou um mês utilizando o imunizante no combate ao vírus.

Segundo a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Carlita Correia, o número representa 36% da aplicação das 27.660 doses recebidas. “É uma quantidade considerável, uma vez que a vacina não está aberta à população em geral. Aqueles que pertencem aos grupos prioritários devem continuar procurando as unidades, pois esta é a única vacina que protege contra a variante Ômicron”, destacou.

No momento, podem ser vacinados idosos com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e pessoas com 12 anos ou mais que estão inseridas em instituições de longa permanência, residência inclusiva e seus trabalhadores, imunocomprometidos, indígenas, ribeirinhos e quilombolas.

A vacina está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (USFs), de segunda a sexta-feira. À noite, a imunização também pode ser realizada nas USFs vinculadas ao Programa Saúde na Hora, com funcionamento ampliado das 8h às 20h30. São elas: Campo Limpo I, V e VI, Liberdade I, II e III, Queimadinha I, II e III, Parque Ipê I, II e III, Videiras I, II e III e Rua Nova II, III e Barroquinha.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para receber a vacina, o interessado que faz parte dos grupos prioritários deve apresentar os documentos de identidade, cartão SUS e caderneta de vacinação. Outro critério é ter recebido pelo menos duas doses com intervalo de quatro meses após a última aplicação.

Além disso, todos que fazem parte dos grupos prioritários devem ter idade mínima de 12 anos. É válido destacar que a aplicação em crianças e adolescentes é feita somente na presença dos pais ou responsável legal.

Grávidas e puérperas precisam levar um documento que comprove a condição, como cartão pré-natal, declaração de nascido vivo ou certidão de nascimento do bebê. Já os trabalhadores da saúde devem apresentar comprovante de vínculo trabalhista.

Continua sendo exigida a declaração de pertencimento étnico para moradores de comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas. No caso dos pacientes imunossuprimidos, é obrigatório levar também o relatório médico.

*Com informações Secom

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