Feira de Santana

Lei que estabelece tempo máximo de espera em unidades da Embasa em Feira de Santana é promulgada

Nova norma prevê limite de 15 minutos para atendimento e penalidades em caso de descumprimento

30/04/2026 11h11
Lei que estabelece tempo máximo de espera em unidades da Embasa em Feira de Santana é promulgada
Foto: Reprodução/ Embasa

A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou nesta semana uma lei que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento presencial nas unidades da Embasa no município. A medida fixa o limite de 15 minutos para o atendimento ao público, podendo chegar a 30 minutos em períodos de maior movimento, como vésperas de feriados e início ou fim de mês.

Autor da proposta, o vereador Jorge Oliveira destacou a importância da iniciativa, aprovada por unanimidade na Casa.

Foto: Isabel Bomfim

“É um projeto que eu julgo ser muito importante. Foi votado por unanimidade dos vereadores. A gente percebia clientes sendo maltratados, sofrendo nas filas da Embasa, e agora instituímos que terão que esperar apenas quinze minutos”, afirmou.

A legislação determina ainda que as unidades da Embasa implantem sistemas de controle de atendimento, como emissão de senhas com registro de horário de chegada e saída, garantindo meios de fiscalização. Segundo o vereador, esse mecanismo será essencial para assegurar o cumprimento da norma.

“Cada cliente vai ter aquela maquininha com a senha dizendo o horário que entrou e o horário que saiu. Se se sentir prejudicado, pode procurar o PROCON”, explicou, citando o papel do PROCON na fiscalização.

A lei também assegura atendimento prioritário para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo, conforme já previsto na legislação federal.

Outro ponto importante é o prazo de adaptação. A Embasa terá 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que incluem advertência, multa de R$ 5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência, e até suspensão temporária das atividades da unidade infratora.

Para Jorge Oliveira, a responsabilidade do Legislativo foi cumprida com a criação da norma.

“Meu dever eu estou fazendo, que é criar leis justas para o povo. Se não cumprir, existem órgãos que aplicarão as penalidades, afinal são concessionárias que atuam no município”, concluiu.

*Com informações da repórter Isabel Bomfim

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