Feira de Santana

Especialistas dão dicas para fugir das armadilhas da declaração do Imposto de Renda

O alerta fica para questões específicas, como despesas médicas, enfatizando que a falta de recibos ou notas fiscais pode resultar em complicações com a Receita Federal.

22/04/2024 11h37
Especialistas dão dicas para fugir das armadilhas da declaração do Imposto de Renda

No quadro “Hora do Empreendedorismo” da Princesa FM, os sócios-diretores da Contas Contabilidade, Mauro Ricardo e Gustavo Freitas, compartilharam dicas cruciais para evitar armadilhas comuns durante a temporada de declaração do Imposto de Renda.

O momento atual não é apenas importante para os contribuintes individuais, mas também para as empresas, conforme destacado por Mauro Ricardo. Ele ressaltou a importância de buscar orientação profissional e estar ciente das regras fiscais ao preparar as declarações.

“Esse momento agora é do imposto de renda das pessoas físicas que tem muito a ver também com as empresas e as pessoas tem que se preparar para esse momento buscando seus informes de rendimento, buscando a orientação de profissionais qualificados, lógico que a cada dia a Receita Federal vem avançando no formato de entrega das declarações e que as próprias pessoas físicas podem fazer suas declarações desde que entendam um pouco das regras do imposto de renda e façam a busca do arquivo da declaração pré-preenchida, mas algumas situações precisam de atenção, como as despesas médicas, com saúde, educação.”

O alerta fica para questões específicas, como despesas médicas, enfatizando que a falta de recibos ou notas fiscais pode resultar em complicações com a Receita Federal.

“Muitas das vezes as pessoas fazem esses tratamentos, não exigem a nota fiscal, mas pagaram no cartão e na hora de fazer o imposto de renda simplesmente buscam no receituário o nome do profissional, o CPF ou o CNPJ da empresa com o nome da empresa e colocam o valor que pagou. Pois bem, a Receita Federal ela tem um formato em que todo profissional liberal do ramo de saúde, para declarar o rendimento, ele precisa colocar o CPF e o nome do seu cliente na sua declaração de imposto de renda, assim como as empresas de saúde são obrigadas a informar através de uma obrigação chamada de DMED a quem a pessoa física ele atendeu e o valor que foi pago. Se o contribuinte fez um tratamento, foi atendido por algum profissional de saúde, não se atentou em pegar o recibo ou a nota fiscal e possivelmente esse profissional, essa empresa também não emitiu a nota, fatalmente ele vai ser prejudicado porque a declaração dele vai cair na malha.”

Mauro enfatizou a importância do imposto de renda para transações futuras, como obtenção de crédito ou aluguel de imóveis, e incentivou os empresários a procurar orientação profissional para garantir uma declaração precisa e eficaz.

“O imposto de renda é um documento quase que uma identidade para quando você vai buscar um crédito, para quando você vai fazer um aluguel de um imóvel. Então, o empresário que às vezes fica na dúvida de declarar imposto de renda ou não, saiba que em algum momento esse imposto de renda vai ser necessário. Eu sempre falo, procura um contador, algum profissional habilitado para poder identificar o melhor formato de colocar esse retrato que você apresenta pra Recita Federal que é a declaração de imposto de renda e você estar vivo no mundo financeiro.”

Sobre a possibilidade de evitar a declaração fiscal, Gustavo destacou que, com o avanço da tecnologia, é praticamente impossível escapar das obrigações fiscais.

“Hoje com tanta tecnologia as obrigações que os entes financeiros entregam, que as construtoras já declaram que lhe vendeu aquela casa, se você faz um tratamento de saúde o próprio profissional já declara que você pagou aquilo ali, se você vai comprar um veículo a própria nota fiscal eletrônica já te denuncia que você comprou aquilo, se você tem conta bancária, existe uma obrigação que os bancos entregam, chamado de E-Financeira que entrega todas as informações da pessoa física que movimentou mais do que dois mil reais no semestre ou da pessoa jurídica que movimentou mais de cinco mil reais no semestre. A gente vê a infinidade de máquinas de cartões de crédito que as pessoas usam no seu CPF e acham que por usar no CPF não vão pagar imposto, lá na E-Financeira está sendo informado quanto ele tá movimentando e se esconder nesse momento é prejudicial, é melhor que ele procure o profissional de contabilidade pra orientar qual caminho ele vai seguir.”

Está obrigado a entregar imposto de renda quem teve rendimento em 2023 superior a R$ 30.640,00, quem teve rendimento de atividade rural acima de 153 mil reais, quem teve venda de imóvel com apuração de ganho de capital, quem teve herança recebida acima de 200 mil reais, quem faz operação com bolsa de valores. Isso não acontecendo o CPF do contribuinte vai ficar suspenso.

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