Feira de Santana

Especialista alerta para cuidados na contratação de seguro de vida e destaca direitos do consumidor

Advogada Camila Machado orienta sobre cláusulas contratuais, prazos e práticas abusivas de seguradoras

08/04/2026 22h22
Especialista alerta para cuidados na contratação de seguro de vida e destaca direitos do consumidor

Durante participação no quadro Direito em Pauta, a advogada Camila Machado abordou um tema cada vez mais presente na vida dos brasileiros: os direitos do consumidor e os deveres das seguradoras no seguro de vida.

Ao explicar os principais direitos do consumidor, Dra. Camila enfatizou que o primeiro passo é a leitura atenta do contrato antes da contratação.

“Antes da contratação você converse com a pessoa que está oferecendo o serviço pra verificar de fato quais são as cláusulas inerentes desse seguro”, orientou.

Segundo ela, o seguro de vida funciona como uma prestação continuada, em que o consumidor paga mensalmente para garantir cobertura em situações específicas. Por isso, é fundamental entender exatamente quais eventos estão incluídos.

“Quais são os casos que dão direito à cobertura, como por exemplo um suicídio, um acidente, tudo isso tem que estar previsto no contrato”, explicou.

A advogada também alertou que o beneficiário será quem precisará acionar o seguro, o que torna ainda mais importante que tudo esteja bem definido.

Outro ponto destacado foram os obstáculos enfrentados por consumidores no momento de acionar o seguro. De acordo com Dra. Camila, é comum que seguradoras dificultem o processo.

“Já peguei clientes que estavam há quase 120 dias sem receber porque todo dia a seguradora solicitava um documento novo”, relatou.

Ela explicou que, embora existam documentos básicos, como certidão de óbito, relatórios médicos e apólice, algumas empresas acabam exigindo itens desnecessários.

“Muitas vezes a seguradora fica o tempo todo solicitando novos documentos, o que pode ser uma forma de protelar ou até negar o pagamento”, afirmou.

Sobre o prazo para pagamento, a advogada esclareceu que não há um período fixo definido em lei, mas a prática jurídica adota um parâmetro.

“A média utilizada pelos tribunais é de 30 dias após o recebimento de toda a documentação exigida”, pontuou.

Entre os principais erros cometidos pelos consumidores, Dra. Camila destacou a falta de leitura do contrato.

“A ausência de leitura e de negociação das cláusulas é um dos maiores erros”, disse.

Ela reforçou que o contrato é o principal instrumento de garantia de direitos.

“É nele que vai dizer quais são os documentos solicitados, o prazo de pagamento e as condições do seguro”, completou.

A advogada também explicou em quais situações a seguradora pode negar o pagamento do seguro.

“A ausência de documentos, o motivo do óbito não coberto pelo contrato ou a solicitação feita por alguém que não é beneficiário podem levar à negativa”, esclareceu.

No entanto, quando o consumidor cumpre todas as exigências e ainda assim não recebe, é possível recorrer à Justiça.

“Cabe um pleito judicial para garantir o cumprimento da obrigação”, afirmou.

Caso haja atraso excessivo, negativa indevida ou pagamento inferior ao previsto, o consumidor deve buscar seus direitos.

“Cabe ao consumidor procurar a esfera judicial para pleitear o pagamento, inclusive com possibilidade de indenização por danos morais e materiais”, destacou.

Um tema que gera dúvidas é a cobertura para doenças preexistentes. Segundo Dra. Camila, tudo depende do que foi acordado no contrato.

“Se no ato da contratação constar a doença preexistente, haverá cobertura. Por isso é tão importante a análise prévia do contrato”, explicou.

Ela também chamou atenção para a linguagem técnica dos documentos.

“Quem não tem conhecimento jurídico pode achar que entendeu, mas não compreendeu completamente. Por isso, o acompanhamento profissional é essencial”, alertou.

A advogada reforçou que o seguro de vida é importante, mas exige atenção.

“Antes de realizar esse seguro, faça uma análise jurídica adequada do contrato pra ter segurança e fazer um negócio com assertividade”, concluiu.

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