Dia das Crianças: advogada esclarece benefícios garantidos pelo INSS a crianças e adolescentes
Saiba como garantir pensão, BPC e benefícios especiais
Em comemoração ao Dia das Crianças, celebrado neste domingo, a advogada especialista em direito previdenciário Dra. Paloma Barbosa explicou quais são os direitos das crianças e adolescentes perante o INSS e esclareceu dúvidas dos ouvintes sobre benefícios como BPC, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Segundo Dra. Paloma, crianças e adolescentes têm direitos previdenciários mesmo sem poder contribuir formalmente para o INSS.
“A Constituição proíbe o trabalho infantil antes dos 14 anos, mas eles podem ser titulares de benefícios como o BPC, conhecido como Loas, e também receber pensão especial em casos de deficiência ou síndromes raras”, afirmou.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a crianças com deficiência que impeça a autossuficiência, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
“Em alguns casos, o limite pode chegar a meio salário mínimo, dependendo da renda familiar. Irmãos, cônjuges ou uniões estáveis não entram nesse cálculo”, explicou Dra. Paloma.
Sobre pensão por morte, a advogada esclareceu que os dependentes seguem uma ordem de prioridade: primeiro cônjuge e filhos, depois pais e irmãos menores de 21 anos ou com deficiência grave.
“O valor do benefício corresponde a 50% do salário do falecido, acrescido de 10% por dependente adicional. Em caso de deficiência, o benefício pode ser integral”, detalhou.
Já o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado.
“Não é pago ao preso, mas aos dependentes. É necessário que o segurado tenha qualidade de segurado e uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas após junho de 2019”, explicou Dra. Paloma.
Um benefício recente de destaque é a pensão especial para crianças nascidas com sequelas decorrentes de síndromes como a congênita do vírus Zika.
“É um benefício vitalício de um salário mínimo para crianças nascidas entre 2015 e 2019 durante o surto. Não pode ser acumulado com BPC ou indenizações judiciais sobre o mesmo fato”, detalhou a especialista.
Para adolescentes que desejam contribuir para o INSS, Dra. Paloma ressaltou que a partir dos 14 anos podem atuar como menor aprendiz, e o tempo de trabalho rural de crianças, em situações comprovadas, pode ser computado para aposentadoria.
A advogada reforçou a importância de fiscalização e orientação: “A nova portaria do INSS estabelece procedimentos de fiscalização para proteger crianças e adolescentes e garantir seus direitos, especialmente em áreas rurais, onde o trabalho precoce ainda ocorre”.