Março Mulher

Advogada orienta sobre os direitos previdenciários das mulheres

Paloma Barbosa compartilhou informações valiosas sobre aposentadoria, auxílios e pensões

09/03/2024 17h14
Advogada orienta sobre os direitos previdenciários das mulheres
Imagem: Clara Ferraz

Paloma Barbosa, advogada especializada em questões previdenciárias com mais de uma década de experiência em Feira de Santana e região e sócia da Parish & Zenandro Advogados, destaca os direitos das mulheres perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em entrevista ao quadro Direito em Pauta, do programa De Olho na Cidade (Sociedade News), Paloma compartilhou informações valiosas sobre aposentadoria, auxílios e pensões, abordando aspectos cruciais para o público feminino como, por exemplo, as diferenças entre aposentadoria rural e urbana.

“A mulher que trabalha na zona rural, conhecida como segurada especial, tem direito a se aposentar com idade mínima de 55 anos e comprovar 180 meses de contribuição, demonstrando o tempo trabalhado no meio rural. No meio urbano, após a reforma da previdência, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, com os mesmos 15 anos de contribuição ao INSS.” Explicou Paloma.

O salário maternidade foi outro tema abordado pela advogada, que destacou a necessidade de comprovar a qualidade de segurado 10 meses antes do parto.

“O salário maternidade é um benefício importante destinado às mulheres em diversas situações. Seja para aquelas que acabaram de dar à luz, para as que adotaram uma criança ou para aquelas que passaram por um aborto comprovado durante a gestação, o salário maternidade é uma garantia de amparo financeiro. Para ter direito a esse benefício, a mulher precisa comprovar sua qualidade de segurada, o que significa ter contribuído para o INSS nos últimos 10 meses antes do nascimento do bebê. Se a mulher trabalha no campo, é necessário demonstrar que estava exercendo atividade rural nesse período. Se trabalhava com carteira assinada em área urbana, deve comprovar sua atividade laboral. Assim, após o nascimento da criança, ela pode dar entrada no benefício e receber durante 4 meses, auxiliando no seu desenvolvimento.”

Para as donas de casa, a advogada enfatizou a importância da contribuição para o INSS, alertando sobre a dependência do BPC-LOAS em vez de uma aposentadoria por idade.

“Ela pode contribuir de forma facultativa, que seria ali o mínimo possível, que é 5% de um salário mínimo, para que ela possa vir a ter direito a todos os benefícios do INSS. Então, a gente vê muitas mulheres donas de casa, ou autônoma, que acaba não contribuindo para o INSS e acaba dependendo de um benefício assistencial, que é o BPC-LOAS, ao invés de conseguir uma aposentadoria por idade. Então, é uma preocupação que vem se tendo em conscientizar essas mulheres a vim também a contribuir com o INSS.”

Em relação à pensão por morte, Paloma abordou as mudanças após a reforma da previdência, incluindo a necessidade de comprovar união estável nos últimos dois anos.

“Anteriormente, a reforma da previdência, a pensão por morte, a grande mudança é que ela era de forma vitalícia. Então, independente da idade, se você tivesse um cônjuge, um companheiro que viesse a falecer, essa mulher recebia a pensão por morte de forma vitalícia. Após a reforma, foi se enquadrado uma tabela que a mulher vai receber o benefício de acordo à idade que ela tinha na época do óbito do seu esposo. Outra grande diferença é que você precisa comprovar que você estava num relacionamento, numa união estável, nos últimos dois anos, então não basta só ser casada. Lembrando também que essa questão da pensão por morte não é somente em relação ao cônjuge ou ao companheiro, você também pode receber do seu filho, então as mães, as mulheres que têm filhos que consigam comprovar que aqueles filhos naquela época trabalhavam, existia uma atividade laborativa, vieram a óbito e que aquelas mães tinham aquela dependência econômica dos filhos, também podem passar a receber a pensão por morte daquelas pessoas.”

A advogada ressaltou a importância do planejamento previdenciário desde cedo e a busca por orientação especializada. “O ideal é que a mulher esteja sempre atualizada sobre seus direitos e faça seu planejamento previdenciário”, enfatizou.

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