Feira de Santana

Advogada esclarece tudo sobre aposentadoria para autônomos e regras de contribuição

Os autônomos devem estar atentos às regras específicas de contribuição e buscar orientação profissional para garantir que estejam corretamente enquadrados no regime previdenciário

12/08/2024 06h28
Advogada esclarece tudo sobre aposentadoria para autônomos e regras de contribuição

Com o crescimento do número de autônomos em Feira de Santana e em todo o Brasil, muitos profissionais se deparam com dúvidas sobre o regime de aposentadoria. Para esclarecer essas questões, conversamos com Paloma Barbosa, sócia do Parish & Zenandro Advogados, com mais de dez anos de experiência em causas contra o INSS

Ela explica que, hoje em dia, o número de autônomos tem aumentado, incluindo digitais influencers e outros profissionais liberais. Cada grupo pode ter diferentes regras de contribuição e aposentadoria.

Dra. Paloma detalha que “a contribuição de um autônomo que presta serviços a uma pessoa jurídica é diferente daquela de um autônomo que presta serviços a uma pessoa física.” Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar seu pagamento de forma separada, diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Para aqueles que desejam começar a contribuir para o INSS, o primeiro passo é a inscrição no Meu INSS. “O autônomo deve fazer a inscrição no site ou aplicativo Meu INSS e será chamado de contribuinte individual,” orienta a especialista. É essencial que a inscrição seja feita corretamente, especialmente para aqueles que são MEI, que precisam utilizar o Portal do Empreendedor.

A Dra. Paloma também destaca a importância de preencher corretamente a guia da previdência. “O preenchimento da guia pode parecer simples, mas é crucial prestar atenção a detalhes como o código de pagamento e a data correta para evitar erros que possam comprometer a contribuição.”

A guia de pagamento pode ser adquirida em livrarias ou diretamente pelo portal. “Recomendo que o contribuinte busque auxílio de um advogado previdenciário para garantir que o preenchimento esteja correto,” sugere a especialista. O prazo para pagamento varia: MEI deve pagar até o dia 20 de cada mês, enquanto autônomos que prestam serviços a pessoa física devem pagar até o dia 15 do mês seguinte.

Os autônomos têm direito a todos os benefícios do INSS, dependendo do plano de contribuição escolhido.

“No plano normal, o contribuinte paga 20% sobre o salário declarado e tem direito a todos os benefícios do INSS,” explica Dra. Paloma. No entanto, no plano simplificado, onde a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo, o contribuinte não terá acesso a todos os benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o MEI, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo. “O autônomo pode complementar o valor pago para ter acesso a todos os benefícios,” acrescenta a especialista.

Os autônomos se aposentam geralmente pela aposentadoria por idade, com requisitos de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição.

“Para aqueles que passaram um tempo sem pagar o INSS e desejam regularizar a situação, é possível fazer pagamentos em atraso, mas é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado,” alerta Dra. Paloma.

Ela enfatiza que pagamentos retroativos podem afetar a média de contribuições e, portanto, é crucial realizar um planejamento previdenciário para evitar prejuízos financeiros.

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