A pedido do MP, Juiz extingue processo contra José Ronaldo e cooperativas
Justificativa foi de “Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, na Bahia, sob a condução do Juiz Nunisvaldo dos Santos, arquivou a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho, a Coofsaúde Cooperativa de Trabalho e Coopersade.
A acusação envolvia dano ao erário e violação dos princípios administrativos na contratação de pessoal para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Mangabeira, sem processo seletivo, conforme o art. 11, I da Lei nº 8.429/1992.
Foi o próprio Ministério Público que solicitou a desistência da Ação à 2ª Vara da Fazenda Pública, com a justificativa de “Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu“. Foi considerado a nova Lei de Improbidade Administrativa, a nº 14.230/2021, que modificou a Lei Federal nº 8.429/1992. A decisão de extinguir o processo 0508713-50.2017.8.05.0080 foi publicada em 15 de agosto de 2023.
As informações foram divulgadas pelo portal Bahia na Política.