Política

Justiça Eleitoral condena Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela 2ª vez

Multa de R$ 420 mil foi aplicada por abuso de poder econômico e impulsionamento ilegal em redes sociais durante campanha de 2024

27/04/2025 18h58
Justiça Eleitoral condena Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela 2ª vez
Foto: Reprodução/Youtube

Pela segunda vez neste ano, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB), desta vez por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos na campanha de 2024. A decisão, que ainda cabe recurso, o tornou inelegível por oito anos e impôs multa de R$ 420 mil. O processo foi movido pelo PSB, partido de Tabata Amaral, sua adversária na eleição municipal.  

O juiz Antonio Maria Patino Zorz considerou comprovado o impulsionamento ilegal de vídeos nas redes sociais, com incentivo financeiro para divulgação de conteúdo pró-Marçal. A decisão destacou que os vídeos alcançaram milhões de pessoas, configurando vantagem eleitoral indevida. No entanto, a acusação de compra de votos foi considerada improcedente.  

Além da inelegibilidade, Marçal foi multado por descumprir medida liminar anterior. O magistrado também recomendou que o Ministério Público Eleitoral investigue os responsáveis pelos perfis envolvidos na divulgação irregular. Procurada pela CNN, a assessoria do empresário informou que não se manifestará sobre o caso no momento.

*Com informações Metro 1

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