Advogada previdenciária explica direitos exclusivos dos aposentados por invalidez
Direitos exclusivos garantem benefícios importantes para aposentados por invalidez
No quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade (Rádio Sociedade News), a advogada previdenciária Dra. Paloma Barbosa debateu os direitos exclusivos do aposentado por invalidez, agora denominado “aposentadoria por incapacidade permanente”, após a reforma da previdência de 2019. A especialista trouxe detalhes importantes e tirou dúvidas dos ouvintes.
“A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício destinado aos trabalhadores que, por algum motivo, ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de atividade laborativa e não podem ser reabilitados profissionalmente, conforme a avaliação pericial do INSS”, explicou a Dra. Paloma. Ela destacou ainda que o benefício é pago enquanto a incapacidade persistir, sendo que os segurados podem ser chamados para uma perícia bienal, a cada dois anos, para reavaliação.
Um ponto importante ressaltado pela advogada foi sobre os requisitos para obter o benefício. “É necessário que o trabalhador seja segurado do INSS, ou seja, que contribua para a previdência, seja como empregado com carteira assinada ou como contribuinte individual. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e cumprir a carência de doze meses de contribuição, exceto em casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou enfermidades decorrentes do exercício profissional”, explicou.
Possibilidade de aumento no benefício
A Dra. Paloma trouxe informações valiosas sobre a possibilidade de aumento no valor da aposentadoria. “Para quem se aposentou por invalidez após a reforma da previdência, em novembro de 2019, é possível pleitear uma revisão que pode gerar um aumento significativo no benefício, chegando a até 40%”, destacou. Além disso, ela explicou que aposentados que necessitam de ajuda permanente de terceiros, como para alimentação ou higiene, têm direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Direito ao 13º e isenções tributárias
Questionada sobre o 13º salário, a especialista foi enfática: “Os aposentados por incapacidade permanente têm direito ao 13º, que é pago em duas parcelas anuais.” Ela também abordou a isenção de impostos, como IPTU, IPVA e, principalmente, o Imposto de Renda, destacando que aposentados com doenças graves podem ser isentos desse tributo. “Infelizmente, muitos aposentados por invalidez ainda pagam imposto de renda sem saber que são isentos, e é fundamental que procurem um advogado especializado para garantir esse direito”, orientou.
Dúvidas dos ouvintes
Durante o programa, ouvintes participaram com perguntas. A dona Nelma, por exemplo, questionou se, estando afastada por licença médica, teria direito a algum benefício, mesmo sendo aposentada. A Dra. Paloma explicou que, em casos de aposentadorias em regimes diferentes, como previdência privada e INSS, é possível requerer o auxílio-doença para o outro regime.
Outro ouvinte, seu Israel, perguntou sobre o direito ao adicional de 25% no BPC/LOAS, mas foi esclarecido que o benefício assistencial não contempla esse adicional, reservado apenas para aposentados por invalidez que contribuíram ao INSS.
Por fim, a Dra. Paloma também falou sobre a quitação de financiamento imobiliário, um direito muitas vezes desconhecido. “A quitação do imóvel é garantida para aposentados por invalidez, desde que essa condição tenha sido causada por doença grave ou acidente”, concluiu.