Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana abre processo para apurar irregularidades em contratos da Saúde

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 035/2026, publicada no Diário Oficial do Município neste sábado (10).

10/01/2026 16h14
Prefeitura de Feira de Santana abre processo para apurar irregularidades em contratos da Saúde
Foto: Renata Leite

A Prefeitura de Feira de Santana instaurou um Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades na execução de contratos de gestão na área da Saúde. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 035/2026, publicada no Diário Oficial do Município neste sábado (10).

A decisão do prefeito José Ronaldo de Carvalho atende a uma solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), após a conclusão de um processo administrativo preliminar, conduzido pelo secretário Rodrigo Matos, que apontou indícios de descumprimento de obrigações contratuais por parte de Organizações Sociais (OS) responsáveis pela gestão de unidades de saúde no município.

O relatório conclusivo do processo preliminar foi encaminhado ao gabinete do prefeito, resultando na abertura do procedimento administrativo.

O processo vai analisar contratos de gestão firmados entre o Fundo Municipal de Saúde e entidades responsáveis pela administração de serviços de saúde. Entre os pontos que serão apurados estão falhas na qualidade da prestação dos serviços e o não pagamento integral de verbas trabalhistas, como o FGTS dos funcionários vinculados às organizações.

De acordo com a legislação municipal, nos casos que envolvem Organizações Sociais, cabe ao gabinete do prefeito deliberar sobre a instauração do Processo Administrativo. Caso sejam confirmadas as irregularidades, as entidades podem sofrer sanções severas, incluindo a desqualificação como Organização Social no município, o que implica na rescisão do contrato vigente e no impedimento de participar de futuras licitações em Feira de Santana.

Para conduzir os trabalhos, foi designada uma Comissão de Processo Administrativo, composta por servidores municipais, com prazo de até 90 dias para apresentar relatório conclusivo. Durante a apuração, será assegurado às contratadas o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Após a conclusão, o relatório será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para manifestação jurídica e, posteriormente, à autoridade competente para decisão final.

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