TRE-BA julga improcedente representação contra grupo de ACM Neto
Decisão aponta ausência de irregularidades no evento

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta quinta-feira (23), rejeitar um pedido que questionava a legalidade de um evento político realizado por lideranças baianas. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, que analisou a representação que alegava prática de propaganda eleitoral antecipada durante o evento “União pela Bahia”.
A ação apontava que o encontro, realizado em Feira de Santana, no dia 30 de março, seria configurado como uma “convenção antecipada”. Entre os citados estavam nomes como ACM Neto, Zé Cocá, João Roma, Angelo Coronel e Bruno Reis, todos pré-candidatos do mesmo grupo.
Ao avaliar o caso, o magistrado considerou que não houve violação da legislação eleitoral. Na decisão diz que “a Constituição Federal assegura a livre manifestação”, e explica que o evento não foi considerado um “comício voltado ao público em geral”.
No texto também especifica que não foi comprovado o uso de um “telão na área externa”. A decisão também destacou a garantia constitucional de livre manifestação, reforçando os limites entre promoção pessoal e campanha antecipada.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. No entanto, conforme a análise do relator, as atividades questionadas não ultrapassaram esse limite legal. Com isso, o pedido de tutela provisória foi considerado improcedente, mantendo a validade do evento e afastando, neste momento, qualquer penalidade aos envolvidos.







