Feira de Santana

Abandono infantil agora é reconhecido como ilícito civil, destaca advogada

Durante o quadro Direito em Pauta, a advogada Dra. Camila Machado abordou um tema delicado e de grande relevância social: o abandono infantil e sua configuração como ilícito civil. A especialista destacou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidou esse entendimento, trazendo mais segurança jurídica para crianças, adolescentes e profissionais que […]

06/11/2025 00h18

Durante o quadro Direito em Pauta, a advogada Dra. Camila Machado abordou um tema delicado e de grande relevância social: o abandono infantil e sua configuração como ilícito civil. A especialista destacou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidou esse entendimento, trazendo mais segurança jurídica para crianças, adolescentes e profissionais que atuam na área de Direito de Família.

“Nós, advogados da área familiar, ficamos extremamente satisfeitos com a decisão do STJ, divulgada na semana passada. Ela reconhece oficialmente o abandono infantil como um ilícito civil, o que já vinha sendo entendido por alguns juízes, mas sem uma definição definitiva”, explicou a advogada.

Segundo Dra. Camila, o abandono infantil ocorre sempre que um dos genitores — pai ou mãe — deixa de cumprir seus deveres em aspectos afetivos, emocionais, financeiros ou de segurança.

“Quando um pai ou uma mãe deixa de oferecer cuidado, acompanhamento escolar, apoio emocional ou até mesmo o sustento financeiro, está cometendo abandono infantil. A lei entende que é dever dos genitores garantir o bem-estar integral da criança”, reforçou.

A advogada ressaltou que o abandono afetivo pode gerar consequências sérias, como a perda do poder familiar e até indenizações por danos morais.

“A decisão do STJ inovou ao permitir que o abandono afetivo, por si só, gere responsabilidade civil. O genitor pode perder a guarda e ainda responder judicialmente por dano moral, além de enfrentar consequências criminais”, afirmou.

Durante a entrevista, Dra. Camila fez uma distinção clara entre o abandono material, relacionado à falta de apoio financeiro, e o abandono moral, que se refere à ausência de afeto e presença.

“O abandono material é o não cumprimento das obrigações financeiras. Já o moral é mais sutil: é o pai ou a mãe que não visita, não participa da vida escolar, não aparece em datas importantes. Muitos acreditam que pagar pensão é suficiente, mas não é. A criança precisa de convivência, de amor e de presença”, destacou.

Sobre as provas necessárias em ações de indenização por abandono, a advogada explicou que é possível comprovar a ausência de vínculo por meio de fotos, mensagens, registros escolares e laudos psicossociais.

“Essas provas mostram o impacto do abandono na vida da criança. O estudo psicossocial, por exemplo, revela prejuízos cognitivos e emocionais causados pela ausência parental. É uma ferramenta importante para o Judiciário entender o dano real”, pontuou.

De acordo com Dra. Camila Machado, os casos de abandono infantil, especialmente o abandono moral, têm crescido em Feira de Santana.

“Infelizmente, o número ainda é significativo. No meu escritório, de cada dez processos, três ou quatro têm relação com abandono. Acredito que com a divulgação desse tema e o fortalecimento da conscientização, teremos uma mudança de cenário nos próximos anos”, observou.

A advogada fez um apelo aos pais e responsáveis que enfrentam situações de abandono, destacando a importância de buscar apoio judicial.

“Se você vive essa realidade, procure a Justiça. Muitas vezes, a decisão judicial serve não apenas para punir, mas para conscientizar. Colocar um filho no mundo é um ato de responsabilidade, e é preciso garantir que essa criança cresça com segurança emocional e afeto”, concluiu.

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