Você sabe o que é contrato de namoro? Alternativa ganha espaço como ferramenta de proteção patrimonial
O chamado contrato de namoro tem ganhado espaço como forma de evitar confusões com a união estável e possíveis disputas judiciais
Cada vez mais casais estão buscando uma alternativa jurídica para garantir clareza e segurança em seus relacionamentos afetivos. O chamado contrato de namoro tem ganhado espaço como forma de evitar confusões com a união estável e possíveis disputas judiciais. A advogada Bianka Macedo, especialista em Direito de Família, explicou o funcionamento deste tipo de contrato.
“O contrato de namoro tem sido cada vez mais utilizado com o intuito de ser prévio ao relacionamento, no vínculo que existe entre as partes”, afirma Bianka. “Ele surgiu basicamente para evitar uma confusão com a união estável, principalmente em relacionamentos de longo prazo, onde já se observa um casal com muito tempo junto, às vezes já constituindo bens”.
Segundo a especialista, o contrato de namoro funciona como qualquer outro contrato, sendo elaborado com base na vontade das partes envolvidas, desde que não contrarie nenhuma lei.
“Ele deve ser feito com boa-fé, com base legal, e pode ser redigido tanto por um advogado quanto em um tabelionato, onde as partes assinam, autenticam e passam a ter um documento com validade jurídica”, esclarece.
Bianka Macedo destaca que o conteúdo do contrato é bastante flexível e adaptável à realidade de cada casal. Entre os pontos que podem ser especificados, estão:
- Vontades individuais de cada um
- Como as partes pretendem gastar em conjunto
- Aquisição de bens durante o relacionamento
- Responsabilidades com animais de estimação
- Administração de bens e patrimônio pessoal
- Regras em caso de término do vínculo
- Inclusão de filhos, sejam comuns ou de relações anteriores
“Tudo o que as partes tenham vontade, e que não fuja da legalidade, pode ser estabelecido no contrato de namoro. É algo muito amplo e fica sempre a critério do casal”, detalha a advogada.
Embora não haja um prazo legalmente fixado, o contrato pode conter cláusulas de duração conforme o desejo dos envolvidos.
“Eu posso estabelecer que esse contrato valerá até o fim do relacionamento ou que terá validade de um ano, por exemplo. Depois disso, se quiserem, podem renovar ou modificar. As partes são livres para definir o que consideram melhor para si”, explica Bianka.
Ela reforça que o contrato de namoro possui valor jurídico, desde que esteja em conformidade com a lei.
“A lei sempre será superior a qualquer acordo entre as partes. A liberdade contratual existe, mas ela tem regras a seguir.”
Bianka ressalta a importância de buscar um profissional qualificado para redigir o documento.
“O ideal é que as partes procurem um advogado de confiança para entender o que é possível dentro da lei e para elaborar um contrato válido, que realmente garanta segurança jurídica a todos os envolvidos.”
Muitas disputas judiciais poderiam ser evitadas com a formalização prévia dos vínculos afetivos, como lembra a advogada.
“Muitas vezes, quando o relacionamento termina, uma das partes entra com ação para declarar união estável e começa toda uma discussão sobre bens. Para evitar esse tipo de briga, que gera desgaste emocional, tempo e gastos financeiros, o melhor é formalizar desde o início.”
Para Bianka Macedo, o contrato de namoro é uma ferramenta útil, especialmente em tempos em que os relacionamentos se tornam mais complexos e exigem maior clareza jurídica.
“O direito sempre vai orientar pela formalização: seja um contrato de namoro, seja a união estável. Isso é o que garante segurança e evita confusões no futuro.”
*Com informações do repórter Robson Nascimento