Brasil

Violência patrimonial: saiba como identificar essa prática

Especialista ressalta a importância da denúncia

05/09/2023 14h35
Violência patrimonial: saiba como identificar essa prática
Foto: Getty Images

Embora atinja pessoas das mais diversas classes sociais e faixas etárias, a violência patrimonial ainda é um termo pouco conhecido. A prática é constituída pelo uso do poder financeiro e econômico, de uma forma geral, para controlar e impor determinas posturas. Esse tipo de violência, normalmente, se caracteriza pela imposição de perdas na ordem econômica com a subtração de bens, prejuízos, fraudes financeiras, retenção ou apropriação de salários ou bens, por exemplo. As mulheres são a maioria das vítimas.

Professora do curso de Direito da UNIFACS, Cláudia Viana explica que a violência patrimonial é caracterizada por toda e qualquer conduta que retire da mulher a sua autonomia na condução dos seus bens, trazendo prejuízos financeiros. Ao contrário dos outros tipos de violência (física, psicológica, moral e sexual), a patrimonial pode não deixar marcas físicas visíveis, contudo, também causa prejuízos e traumas.

Mais comum do que é falada, ela pode ser percebida no dia a dia através de situações recorrentes, como: o homem passar a exercer controle sobre o dinheiro da companheira; ameaçar tomar os bens se não permanecer no relacionamento; vender bens sem consentimento; intimidar a mulher ao causar danos de forma proposital aos seus objetos; proibi-la de trabalhar; deixar de pagar pensão alimentícia; esconder ou destruir documentos; entre outras situações que impõem a perda da autonomia e, consequentemente, a permanência em relacionamentos abusivos.

Dicas
Faça um acordo pré-nupcial. Isso vai ajudar a resolver questões financeiras em caso de divórcio;

Desconfie de limitações “embaladas” como proteção patrimonial;

Se você é capaz controlar seus bens e salário, por qual motivo alguém deve fazer isso por você?

Esteja atenta ao excesso de controle e ciúme;

Se ele te obriga a vender seus bens para satisfazer as vontades dele ou dificulta o seu trabalho, atenção!;

Pede dinheiro emprestado e não paga e “suja” seus cartões de crédito? Há algo errado;

Denúncia
As denúncias sobre esse tipo de violência podem ser feitas para a Polícia Militar, através do número 190; na Central de Atendimento à Mulher, no número 180; ou por declaração encaminhada diretamente ao Ministério Público. Para denunciar, é importante reunir provas, como documentos de transações financeiras e conversas em redes sociais ou WhatsApp.

“Com a tipificação da conduta no Artigo 7 da Lei Maria da Penha, como uma das formas de violência contra a mulher, o agressor é tratado como criminoso e responderá pela prática sujeitas no Artigo 203 do Código Penal. Assim, o homem que praticar violência patrimonial poderá responder criminalmente sob pena de detenção, podendo variar de um a dois anos”, esclarece a professora da UNIFACS.

Comentários

Leia também

Brasil
CNU: Governo divulga lista de aprovados

CNU: Governo divulga lista de aprovados

Resultado final estava previsto para 11 de fevereiro, mas foi antecipado após decisão...
Brasil
Segunda Turma do STF decide por condenação de réus da Boate Kiss
Brasil
Barroso abre os trabalhos no STF e diz que Corte deve decidir questões mais “complexas”

Barroso abre os trabalhos no STF e diz que Corte deve decidir questões mais “complexas”

Presidente também citou que o STF foi alvo de ataques democráticos há dois anos