Vereadores podem disputar eleições 2026 sem se afastar do cargo, esclarece procurador adjunto
No entanto, o procurador ressaltou que o regimento interno da Câmara prevê a possibilidade de afastamento voluntário.
O procurador adjunto da Câmara Municipal de Feira de Santana, Marcos Leite, esclareceu que vereadores não são obrigados a se afastar de seus mandatos para disputar outros cargos eletivos, como deputado estadual ou federal.
“Em relação aos vereadores, a nossa Constituição e também a Lei Complementar 64, que trata sobre desincompatibilização, não impõem qualquer obrigação de o vereador se licenciar para disputar outros cargos eletivos”, afirmou Marcos Leite. “Ele vai permanecer no mandato, exercendo suas atividades normalmente e livremente para poder se candidatar.”
No entanto, o procurador ressaltou que o regimento interno da Câmara prevê a possibilidade de afastamento voluntário.
“O regimento prevê que o vereador pode se afastar por até 120 dias, salvo engano, por interesses pessoais. Se ele optar, pode tirar essa licença — sem remuneração — para se dedicar mais à campanha.”
A permanência no cargo também não impede o exercício das funções legislativas, mesmo após as eleições, enquanto o novo mandato não se inicia. Segundo Marcos Leite, “depois de eleito, ele apresenta as contas, a Justiça designa a diplomação, e aí, na posse, ele opta: continua como vereador ou assume o novo cargo”.
O procurador reforçou que o processo eleitoral, mesmo com o vereador em campanha, não compromete suas atividades no Legislativo.
“Isso não atrapalha em nada a atividade do vereador aqui na Câmara de Feira de Santana”, concluiu.
*Com informações da repórter Isabel Bomfim