Veículos usados em autoescolas têm tempo de uso prorrogado, conforme nova lei
A lei nº 14.921 foi aprovada na última quarta-feira (10).
Uma boa notícia para as empresas e profissionais que formam condutores é que o prazo para trocar os veículos utilizados nas autoescolas foi prorrogado. A lei nº 14.921 foi aprovada na última quarta-feira (10).
Antes, o tempo de uso nas autoescolas era contado desde o ano de fabricação do veículo. Na nova regra, esse período será contabilizado a partir do ano seguinte.
Para não restar dúvidas, o Departamento de Trânsito Estadual (Detran-BA) explica como fica a idade de uso dos veículos nas autoescolas com a nova regra. Para a categoria A, que inclui motocicletas, motonetas e triciclos, o tempo de uso mudou de 5 anos para 8; já a categoria B, que são os carros de passeios e picapes, a idade máxima alterou de 8 para 12 anos. Já para a categoria C, D e E, que envolve automóveis que fazem transporte de cargas e pessoas, como caminhão, ônibus e vans de passageiros, o tempo máximo para que as autoescolas façam a renovação da frota passou de 15 anos para 20.
“As autoescolas de todo o país buscaram uma solução para revitalizar o setor impactado por quase dois anos de suspensão das atividades durante a pandemia sem, contudo, repassar para o aluno um aumento significativo de taxas para renovação da frota. Embora o prazo dos veículos tenha sido ampliado, a apuração criteriosa do Detran-BA acontece anualmente para assegurar veículos em boas condições para as aulas de rua”, explica Max Passos, coordenador-geral de Habilitação do departamento.