Vale, Tüv Süd e 16 pessoas se tornam rés por tragédia de Brumadinho que deixou 270 mortos
Envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição
A Justiça Federal aceitou, nesta terça-feira (24), a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, de Brumadinho, em Belo Horizonte. A tragédia, que aconteceu em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 pessoas mortas e três vítimas ainda estão desaparecidas.
As pessoas físicas foram denunciadas por homicídio qualificado, multiplicado por 270, crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição. Já as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição.
O processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte nesta segunda-feira (23). Por conta do risco de prescrição dos crimes ambientais, já que o desastre completa quatro anos nesta quarta-feira (25), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, havia determinado agilidade por parte da Justiça Federal em analisar o caso.
Com a aceitação da denúncia, os crimes não correm mais o risco de prescreverem. No caso dos crimes de homicídio, as empresas não são rés por serem pessoas jurídicas.
Parte da defesa dos réus, considera a decisão “injusta”. O advogado de Christina Heloíza da Silva Malheiros, Joaquim Pedro de Toledo e Renzo Albieri Guimarães de Carvalho, todos da Vale, afirmou que “a imputação de homicídio por dolo eventual é apenas um dos inúmeros equívocos jurídicos da acusação”. A empresa Tüv Süd afirmou que “não vai comentar” e a Vale manteve o posicionamento de colaboração com a reparação e compensação dos danos.
*Metro 1