Uso da imagem de funcionários nas redes sociais da empresa exige contrato formal, alerta advogada
Além do cuidado com o uso da imagem dos colaboradores pela empresa, a advogada destacou que os funcionários também precisam estar atentos ao uso da imagem da empresa
Com o crescimento do marketing digital, é cada vez mais comum ver empresas utilizando a imagem de seus funcionários em campanhas promocionais. No entanto, esse uso requer cuidados jurídicos importantes, conforme explicou a advogada Dra. Camila Trabuco, durante entrevista ao programa Cidade em Pauta, da Rádio Nordeste FM.
“Hoje em dia, o marketing digital não mostra apenas produtos, mas usa memes, dancinhas e vídeos com os próprios funcionários. Isso precisa ser autorizado, regulado e formalizado. A empresa e o empregado precisam estar protegidos juridicamente, e isso começa com o termo de autorização de uso de imagem”, afirma a especialista.
Segundo Dra. Camila, o documento pode ser parte do contrato de trabalho ou um termo à parte, mas deve sempre ser assinado por ambas as partes. Ela lembra ainda que a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o uso da imagem de uma pessoa para fins comerciais, sem autorização, gera dano moral indenizável, mesmo que não haja prejuízo comprovado.
“Não adianta dizer que foi autorizado por WhatsApp. Tem que estar no papel, assinado. Depois o celular é perdido, a conversa some, e a empresa ou o funcionário ficam vulneráveis”, reforça.
Além do cuidado com o uso da imagem dos colaboradores pela empresa, a advogada destacou que os funcionários também precisam estar atentos ao uso da imagem da empresa em blogs pessoais ou redes sociais.
“É vedado expor dados sensíveis da empresa, documentos internos, informações sigilosas ou estratégicas. Há um dever de sigilo. Por isso, o ideal é que a empresa traga essas orientações de forma clara no contrato e também em um regimento interno”, recomenda.
Um ponto que gera dúvidas é a utilização da imagem do funcionário após seu desligamento. Dra. Camila esclarece que, em regra, a empresa não pode continuar utilizando, a não ser que isso esteja previsto no termo de autorização.
“É como diz um amigo meu: o acertado não sai caro. Se a autorização prevê o uso da imagem mesmo após a saída, está tudo certo. Caso contrário, a empresa corre o risco de sofrer ação judicial.”
Para evitar problemas, Dra. Camila orienta que empresas formalizem tudo: “Tenha um termo de uso de imagem, por mais simples que seja, e elabore um regimento interno que oriente sobre fardamento, uso de redes sociais e menções à empresa.”
A advogada finalizou reforçando que o cuidado jurídico é essencial para ambos os lados da relação de trabalho: “O contratado vale mais que o combinado. Coloque no papel. Nem empregado nem empregador devem ficar vulneráveis.”