Uefs abre inscrições para especialização em História
Ao todo, serão ofertadas 30 vagas.
De 19 de setembro a 18 de outubro estarão abertas as inscrições para seleção ao curso de Pós-graduação Lato Sensu/Especialização em História da Bahia da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs). Para se candidatar, as(os) interessadas(os) deverão preencher um formulário eletrônico e anexar os documentos requeridos no edital que rege o certame. A seleção será realizada por uma comissão designada pelo colegiado do curso em duas etapas, eliminatórias e de peso equivalente: análise de anteprojeto de investigação ou atuação e entrevista. O curso é inteiramente gratuito e será ofertado na modalidade semipresencial, com sua carga horária igualmente distribuída entre encontros presenciais e atividades remotas mediadas pelo uso de tecnologias digitais de informação e comunicação.
Ao todo, serão ofertadas 30 vagas. Desse total, 10% do número de vagas serão reservadas para candidatas(os) pertencentes ao quadro de servidores técnico-administrativos e docentes do quadro permanente da Uefs, que ingressarão no curso após aprovação no processo seletivo, em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 17, da Resolução Consepe 123/2020. Na hipótese de não haver candidatas(os) aprovadas(os) para a totalidade das vagas reservadas para o quadro de servidores técnico-administrativos e docentes do quadro permanente da Uefs, as vagas remanescentes serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os) em ampla concorrência, pela ordem de classificação. As vagas reservadas para esse grupo da Uefs serão isentas de quaisquer taxas.
Excetuando-se as vagas institucionais, serão reservadas 50% do total de vagas ofertadas para candidatas/os pertencentes a grupos historicamente excluídos, conforme resoluções Consepe n°. 088/2021 e n°. 061/2022. A distribuição dessas vagas reservadas seguirá o seguinte critério: 70% para candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os) e 30% para candidatos indígenas, quilombolas, ciganas(os), pessoas trans e pessoas com deficiência. Na hipótese de não haver candidatas(os) optantes pelas vagas reservadas aprovadas(os) em número suficiente para ocupar a totalidade das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, sendo preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os) pela ordem de classificação.
Para outras informações, acesse o edital de seleção AQUI.