TSE determina que decisões de desembargador do TRE-BA sejam julgadas em 48 horas
Na decisão, Moraes pontua que os recursos eleitorais exigem julgamento no prazo de 48 horas, conforme prevê a Lei das Eleições
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (19) que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) julgue, num prazo de 48 horas, recursos da coligação Pra Mudar a Bahia contra decisões do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.
A decisão de Moraes acontece após reclamação feita pelo candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União) ao TSE. Nos processos, Cafezeiro, que foi escolhido desembargador pelo quinto constitucional pelo governador Rui Costa (PT), concedeu direitos de resposta ao governo do estado no programa de TV do candidato do União Brasil.
Contudo, de acordo com os advogados da coligação de Neto, o estado não tem legitimidade para solicitar direito de resposta, somente a coligação do PT ou o próprio candidato do partido a governador. A coligação Pra Mudar a Bahia recorreu, mas os processos ainda não foram julgados.
Na decisão, Moraes pontua que os recursos eleitorais exigem julgamento no prazo de 48 horas, conforme prevê a Lei das Eleições. O ministro lembra ainda que a “omissão da prestação jurisdicional no período crítico da campanha importa em ofensa à lisura do processo eleitoral e lesão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição”.
Também na segunda, em entrevista ao Projeto Prisma, Neto revelou que vai dar uma pausa na campanha nesta terça (20) para ir até Brasília, onde tem uma audiência com Moraes, para falar sobre a punição que a coligação sofreu nas inserções no rádio e TV. Com ele, irão 10 deputados e advogados.
Ainda ontem, os presidentes dos 13 partidos que integram a coligação Pra Mudar a Bahia encaminharam ao presidente do TRE, Roberto Maynard Frank, para pedir tratamento igualitário, democrático e justo para todos os grupos que disputam as eleições neste ano. Eles dizem que há neste momento uma grave situação de injustiça e de violação ao princípio da igualdade e da paridade de armas ocorrendo no pleito.
*Bahia Notícias