Troca de presentes: Advogada explica quais são os direitos do consumidor e como evitar dores de cabeça
Especialista esclarece dúvidas sobre direitos do consumidor em casos de troca de presentes em lojas físicas e compras online
Com as festas de fim de ano e ocasiões de troca de presentes, dúvidas sobre os direitos do consumidor são frequentes. A advogada Camila Machado esclareceu como a legislação protege os consumidores e orientou sobre cuidados importantes para evitar problemas na hora da troca de presentes.
Camila destacou que, no caso de lojas físicas, a legislação não garante o direito de arrependimento, como ocorre nas compras online.
“A legislação não prevê uma obrigação do fornecedor realizar troca de produtos, desde que esse produto não apresente defeito. Por isso, antes de adquirir um presente, é importante perguntar ao estabelecimento se há possibilidade de troca, qual o prazo e como funciona o procedimento interno da loja”, explicou.
Ela alertou que algumas lojas oferecem prazos curtos, como 15 ou 30 dias, o que pode dificultar a troca se o presente for adquirido com antecedência.
“Você comprou em novembro para dar em dezembro, e quando a pessoa vai trocar, o prazo já expirou. Então, certifique-se antes de comprar”, orientou.
Em relação à necessidade de nota fiscal, Camila afirmou que, para presentes, muitos estabelecimentos oferecem tickets de troca como alternativa.
“É comum que as lojas emitam um ticket específico para presentes, dispensando a nota fiscal para evitar que o presenteado veja o valor do item. Isso é uma prática de boa educação e não uma exigência da legislação”, disse.
No entanto, ela alertou que é fundamental guardar qualquer comprovação fornecida pela loja. “Seja a nota fiscal ou o ticket, tenha algo por escrito que confirme o prazo e as condições de troca. Isso evita problemas futuros e garante seus direitos caso precise recorrer ao PROCON ou à Justiça”, reforçou.
Para compras feitas pela internet, a situação é diferente. “A legislação prevê o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto. Nesse prazo, o consumidor pode devolver o item, solicitar a restituição do valor pago ou trocar por outro produto”, explicou Camila.
Se o produto apresentar defeito, o consumidor deve informar o fornecedor e aguardar até 30 dias para que o problema seja resolvido.
“Caso o defeito não seja sanado nesse prazo, o consumidor tem direito à troca por um produto igual ou superior ou à devolução do valor pago”, detalhou.
Camila também alertou para a necessidade de testar os produtos antes de presenteá-los.
“Muitas vezes, as pessoas compram eletrônicos com antecedência, não testam e só descobrem problemas quando o prazo de troca já expirou. Nesse caso, é preciso acionar a assistência técnica e aguardar até 30 dias para o reparo. Se o prazo for ultrapassado, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro ou a substituição por um produto igual ou superior”, afirmou.
A advogada orientou que, em casos não resolvidos diretamente com o fornecedor, o consumidor pode recorrer ao PROCON.
“O PROCON resolve muitas questões de forma administrativa. Caso isso não seja possível, é possível buscar o Juizado Especial de Consumo, especialmente para valores menores, sem a necessidade de contratar um advogado”, informou.
A advogada reforçou a importância de planejamento e cautela na hora de comprar presentes. “Certifique-se das políticas de troca e guarde toda a documentação necessária. Isso evita desentendimentos e garante que a experiência de presentear seja positiva para todos os envolvidos”, concluiu.
Se você tiver dúvidas sobre seus direitos como consumidor, procure o PROCON ou consulte um especialista na área.