Transferência temporária de eleitores com deficiência pode ser solicitada até o dia 22 de agosto
Calendário Eleitoral 2024 prevê mudança temporária do local de votação para pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, agentes de segurança pública e outras categorias
Desde a segunda-feira (22), os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transferência temporária do local de votação para as Eleições 2024. O prazo consta na Resolução TSE 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano. Os eleitores e eleitoras que necessitam solicitar a mudança devem comparecer à sua zona eleitoral e escolher outro local que tenha condições adaptadas. O novo local de votação deverá estar na mesma cidade onde o eleitor é inscrito.
O prazo, que vai até o dia 22 de agosto, está previsto no Calendário Eleitoral 2024 e também habilita para a mudança militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, além de juízes, servidores e promotores que estarão à serviço da Justiça Eleitoral no dia 06 de outubro, data marcado para o pleito.
Adequações
Para garantir acessibilidade nos locais de votação aos idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aloca seções eleitorais em pavimento térreo. Além disso, adota o cuidado de escolher espaços livres de barreiras arquitetônicas e promove a remoção de obstáculos que porventura estejam dentro das seções eleitorais.