TJ-BA suspende ordem de demolição das passarelas do Colégio Helyos em Feira de Santana
Ao acatar o recurso do colégio, o desembargador José Cícero citou possível contradição entre a decisão de primeira instância e um julgamento anterior do próprio TJ-BA, ocorrido em 2022
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão que determinava a demolição das passarelas aéreas construídas pelo Colégio Helyos, em Feira de Santana. A nova medida foi assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto e publicada na última terça-feira (1º), após recurso apresentado pela instituição de ensino.
Segundo o CORREIO, a determinação suspensa havia sido proferida em junho pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira, que atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A ação pedia a derrubada das duas estruturas erguidas em 2017, que conectam o prédio principal do colégio a anexos localizados em quarteirões distintos do bairro Santa Mônica.
O MP argumentou que a construção foi realizada sem a devida autorização da prefeitura e que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre as partes em 2021, deveria ser anulado por não contar com a participação do próprio Ministério Público.
No entanto, ao acatar o recurso do colégio, o desembargador José Cícero citou possível contradição entre a decisão de primeira instância e um julgamento anterior do próprio TJ-BA, ocorrido em 2022. Na ocasião, a desembargadora Lisbete Teixeira havia determinado que, uma vez celebrado o TAC e concedido o alvará, não haveria justificativa para a demolição das passarelas.
“Em análise preliminar, verifica-se aparente conflito entre a sentença recorrida e decisão anterior deste Tribunal, transitada em julgado, o que indica alta probabilidade de sucesso no recurso”, pontuou Landin Neto. O magistrado ainda destacou o risco de prejuízos tanto à escola quanto à comunidade escolar, que teria que transitar pelas ruas para se deslocar entre os prédios, caso as estruturas fossem removidas.
Entenda o histórico
As passarelas, com 17 metros de comprimento e a nove metros de altura, foram construídas em 2017, mesmo sem a liberação oficial da prefeitura. O colégio alegou que havia solicitado as licenças desde 2016, sem retorno. Somente em 2021, município e escola assinaram um TAC para regularizar a situação. O acordo incluía o pagamento de R$ 280 mil pelo colégio, como contrapartida, para a urbanização da Lagoa do Subaé.
O TAC, que teve a assinatura de autoridades municipais e da direção da escola, previa sanções em caso de descumprimento. Contudo, segundo consta no processo, a prefeitura não teria emitido as licenças prometidas nem iniciado o projeto de urbanização.
Três anos depois, o MP-BA contestou o TAC, alegando que a ausência do órgão na elaboração tornava o acordo inválido. O promotor responsável também questionou a legalidade da ocupação do espaço público, mesmo após a aprovação da Lei Complementar nº 118/2018, que autoriza a instalação de passarelas em vias públicas.
Em junho, o juiz de primeira instância declarou o TAC nulo, ordenou a demolição das estruturas em até 90 dias e determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
*Com informações CORREIO