Supremo suspende novas nomeações do governador para o cargo de conselheiro do TCE da Bahia
Decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli no âmbito de uma ação movida no STF após a morte de Pedro Lino, que ocupava a vaga destinada aos auditores do tribunal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão de qualquer indicação ou nomeação para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão liminar, de caráter provisório, foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão e será submetida ao Plenário da Corte em sessão virtual agendada para ocorrer entre 7 e 14 de março.
Em abril de 2021, o Supremo decidiu que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE da Bahia não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. Entre as funções vedadas, estão a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas. Na ocasião, o STF fixou prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.
Em manifestação ao Supremo, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) alegou omissão do Estado da Bahia pelo fato de não ter criado o cargo de auditor para atuar na corte estadual de contas como conselheiro substituto. Segundo a Audicon, o prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer concurso público para o posto foi extrapolado.
Em sua decisão, Toffoli justificou a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Audicon. A entidade afirmou ao Supremo que há uma “pressão política exercida pelo governador” sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, também por meio liminar, impediu a indicação e a nomeação de novos conselheiros para o TCE.
A associação destacou ainda a iminência da abertura de uma nova vaga no TCE, no rastro da morte do conselheiro Pedro Lino em setembro do ano passado. Lino ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor do tribunal. Como o cargo ainda não foi criado, a Audicon receava que a vaga fosse ocupada por indicados políticos, em vez de um técnico de carreira na Corte
Na ação ajuizada junto ao STF, a associação alegou omissão inconstitucional da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) por não ter aprovado dois projetos de lei que tratam da criação do novo cargo para o TCE. As informações são da assessoria de imprensa do Supremo.
*Com informações Metro 1