STF rejeita recursos e mantém definição sobre posse de maconha
A decisão sustenta que o limite para uma pessoa ser considerada usuária de maconha é estar em posse de 40 gramas da erva ou de seis plantas fêmeas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria contra os recursos, enviados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, a respeito do entendimento da Corte para o porte de maconha, quando se firmou a diferença de entre usuário e traficante da droga.
Acompanharam o relator Gilmar Mendes nessa decisão, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A decisão sustenta que o limite para uma pessoa ser considerada usuária de maconha é estar em posse de 40 gramas da erva ou de seis plantas fêmeas. Para ser considera traficante, a quantidade precisa ser maior e outros fatores deverão ser considerados.
No voto, Gilmar reforçou que a decisão do STF é sobre maconha e “nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”.
O relator ainda ressaltou que cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar “mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta caso pretéritos”.
*Com informações Metro 1