Política

STF forma maioria para condenar Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua no 8/1

Ainda não há um consenso no STF sobre a prisão de Débora, substituição por pena restritiva de direitos ou o tempo de punição; placar está 3 a 0

25/04/2025 11h43
STF forma maioria para condenar Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua no 8/1
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “perdeu, mané”, na estátua da Justiça, durante os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. 

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, que sugeriu pena de 1 ano e seis meses de prisão, diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes, que propôs 14 anos de reclusão. Até o momento, o placar é de 3 a 0, com votos de Fux, Moraes e Flávio Dino. 

Apesar de ter formado maioria pela condenação, ainda não há um consenso no STF sobre a prisão de Débora, substituição por pena restritiva de direitos ou o tempo de punição.

Julgamento 

O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

De acordo com PGR, há comprovação de que a mulher participou dos crimes devido às provas reunidas ao longo do processo. Os laudos apontam que é Débora a pessoa nas imagens que mostram a pichação na estátua. Além disso, ela mesma confirmou em interrogatório que era a mulher que aparece nos registros.

Débora responde por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

Defesa 

Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova. Entre eles, imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça.

Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher. Ressaltaram que não há, por exemplo, provas de que ela intencionalmente agiu para praticar os crimes. Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação. Por fim, defenderam que ela seja absolvida.

Voto do relator
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a acusada teve garantido o direito de defesa ao longo de todo o processo.

O magistrado também apontou que a participação de Débora “vem comprovada integralmente pela prova dos autos”. Entre elas, laudo da Polícia Federal e os interrogatórios ao longo do processo.

Plenário virtual

O julgamento ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte. A análise pode ser interrompida caso haja novo pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso para o julgamento presencial).

Vai prevalecer o entendimento da maioria dos ministros do colegiado (três dos cinco magistrados que compõem a Primeira Turma), que pode ser pela absolvição ou condenação. Se houver condenação, também será por maioria a fixação do tempo de pena de Débora Rodrigues dos Santos. 

*Com informações Metro 1

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