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SSP regulamenta processo de utilização do Sistema de Reconhecimento Facial na Bahia

O secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner, instituiu oficialmente, nesta sexta-feira (12), o processo estratégico para atendimentos de ocorrências ligadas ao sistema de reconhecimento facial. As medidas no Diário Oficial do Estado, dizem respeito a ocorrências ligadas a pessoas com mandado de prisão em aberto no âmbito do Sistema Estadual de Segurança […]

14/12/2024 05h54
SSP regulamenta processo de utilização do Sistema de Reconhecimento Facial na Bahia
Foto: Vitor Barreto/ Ascom SSP

O secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner, instituiu oficialmente, nesta sexta-feira (12), o processo estratégico para atendimentos de ocorrências ligadas ao sistema de reconhecimento facial. As medidas no Diário Oficial do Estado, dizem respeito a ocorrências ligadas a pessoas com mandado de prisão em aberto no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública e pessoas desaparecidas. 

No primeiro caso, o órgão pretende, “através do sistema de videomonitoramento da SSP, a rápida e eficaz identificação e captura de indivíduos com mandado de prisão em aberto” na Bahia. As ocorrências a partir de então devem ser registradas em um relatório específico, “constando-se o local, horário e resumo do fato, bem como a situação de encerramento do alarme e a sua classificação quanto ao desfecho da ocorrência”.

Os atos da portaria n° 291, regulamenta, entre outros temas, a atuação dos servidores da secretaria: 

  1. Fica estabelecido que o servidor público, o agente público ou o colaborador que manusear o sistema de videomonitoramento se compromete a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso com a finalidade de gerar benefício próprio ou de terceiros, presente ou futuro; 
  2. Não efetuar nenhuma gravação, filmagem e cópia de documento, de imagem ou de vídeo que tiver acesso, bem como a não utilizar as ferramentas tecnológicas de videomonitoramento, para fins diversos às suas atribuições funcionais; 
  3. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se civil, criminal e administrativamente pela quebra do sigilo das informações.

Já no que diz respeito às ocorrências com pessoas desaparecidas, a portaria n° 292 visa “otimizar os fluxos de trabalho, o processo, o esforço despendido e o emprego dos recursos disponíveis para pleno funcionamento do sistema de videomonitoramento”, mediante a criação de um fluxo oficial para atendimento de novas ocorrências. 

As regras para a atuação dos servidores da secretaria seguem as mesmas em ambos os cenários. As regulamentações já estão oficialmente em vigor.

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