Feira de Santana

Será que ainda é possível revisar a aposentadoria? Advogada previdenciária explica

Há uma série de situações que podem indicar a necessidade de revisão da aposentadoria

01/05/2024 20h00
Será que ainda é possível revisar a aposentadoria? Advogada previdenciária explica
Foto: Clara Ferraz

Essa é uma pergunta que muitos aposentados se fazem, e de e acordo com Paloma Barbosa, advogada previdenciária, sócia da Parish & Zenandro Advogados e com mais de uma década de experiência na área em Feira de Santana e região, a revisão e o aumento da aposentadoria são possíveis e mais comuns do que se imagina.

Segundo Paloma, a insatisfação dos segurados é compreensível, já que, em muitos casos, o INSS desconsidera importantes aspectos que poderiam elevar o valor da aposentadoria.

“Muitas vezes o INSS desconsidera alguns valores que estavam registrados no final da carteira de trabalho ou não calcula corretamente os rendimentos de quem trabalhava em múltiplos locais”, ressalta a advogada.

A especialista destaca que a revisão não se limita apenas às aposentadorias urbanas, mas também abrange as rurais e por invalidez.

“Todos os beneficiários têm o direito de solicitar uma revisão, incluindo aqueles que se aposentaram antes e depois da reforma da previdência em 2019”, enfatiza.

Paloma elenca uma série de situações que podem indicar a necessidade de revisão da aposentadoria:

Ela ressalta que não é necessário atender a todos os critérios, bastando responder positivamente a um deles para considerar a possibilidade de revisão.

Paloma destaca que, embora algumas profissões, como taxistas, possam ser mais propensas a terem seus benefícios revisados, todas as áreas, especialmente aquelas com exposição a agentes prejudiciais à saúde, têm potencial para revisão.

“Enfermeiros, médicos e trabalhadores da construção civil e indústria são exemplos de profissionais que podem se beneficiar de uma revisão”, explica a advogada.

A advogada alerta que é fundamental buscar orientação especializada o mais rápido possível. “Não deixe para amanhã o que pode ser resolvido hoje. O direito não espera por quem dorme”, enfatiza Paloma. Ela ressalta que há um prazo de até 10 anos após a concessão do benefício para solicitar a revisão, e deixar para depois pode resultar em perdas financeiras significativas.

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