Secretário destaca importância da regulamentação de residências em saúde em Feira de Santana
Novo decreto garante segurança jurídica, amplia oportunidades de formação e permite pagamento de bolsas para residentes e preceptores

A Prefeitura de Feira de Santana oficializou um novo marco na política municipal de formação em saúde ao publicar o decreto que regulamenta os Programas de Residência em Saúde. A medida estabelece regras para criação, gestão, financiamento e avaliação das residências, fortalecendo a rede pública e garantindo segurança jurídica para expansão da política de formação em serviço.
O Decreto nº 14.175 regulamenta a Lei Municipal nº 4.336/2025, autorizando a instituição dos programas e o pagamento de bolsas a residentes e preceptores. A norma abrange as três modalidades previstas nacionalmente: Residência Médica, Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional) e Residência Multiprofissional em Saúde.
O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos, destacou que a regulamentação representa um passo decisivo para consolidar a formação de especialistas no município.
“Com regras simples e objetivas, Feira de Santana ganha segurança jurídica para firmar parcerias, padronizar processos seletivos e pedagógicos e criar condições práticas para manter e expandir residências onde a população mais precisa. O resultado esperado é mais acesso, maior resolutividade e melhor cuidado em toda a rede municipal”, afirmou.
O texto estabelece diretrizes para organização, implementação e monitoramento dos programas, que passam a ser considerados cursos de pós-graduação lato sensu desenvolvidos em regime de treinamento em serviço, com supervisão, preceptoria e avaliação contínua. As regras seguem os padrões da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
A partir da regulamentação, a Secretaria Municipal de Saúde assume a responsabilidade de planejar, coordenar e supervisionar toda a política municipal de residências. Entre as atribuições, estão:
- Propor criação, alteração, suspensão ou extinção de programas e vagas;
- Firmar convênios e parcerias com hospitais e instituições de ensino;
- Editar portarias para processos seletivos, matrículas, avaliações e certificação;
- Instituir um sistema de monitoramento com indicadores acadêmicos, assistenciais e de gestão.
O decreto também detalha os critérios mínimos para criação ou ampliação de programas, como pertinência sanitária local, adequação dos cenários de prática, disponibilidade de preceptores habilitados e viabilidade financeira.
O ingresso dos residentes será feito exclusivamente por meio de processo seletivo público.
Bolsas, auxílios e pagamento a preceptores
O município está autorizado a conceder bolsas quando não houver custeio integral proveniente do Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou outras fontes públicas ou privadas. Para os programas de Residência Médica, poderão ser oferecidos auxílio-moradia e auxílio-alimentação, que juntos podem chegar a até 30% do valor da bolsa, conforme critérios que serão definidos em portaria específica. A concessão não é automática nem obrigatória.
Preceptores que atuarem em programas autorizados pela CNRM ou CNRMS também poderão receber bolsas de natureza indenizatória, com atualização anual e sem vínculo trabalhista.
Monitoramento e próximos passos
A Secretaria de Saúde deverá divulgar periodicamente os resultados dos programas em meio eletrônico, além de publicar, em até 120 dias, as portarias com os procedimentos operacionais.






