Educação

SEC publica portaria que dispõe sobre procedimentos e prazos para movimentação dos servidores de cargo efetivo do magistério

De acordo com o cronograma de datas da portaria de remoção, os servidores têm o prazo de 12 a 14 de novembro para protocolar os requerimentos de remoção

08/11/2024 16h38
SEC publica portaria que dispõe sobre procedimentos e prazos para movimentação dos servidores de cargo efetivo do magistério
Foto: Divulgação/Assessoria

A Secretária da Educação do Estado publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (8), a Portaria nº 1406/2024, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para a movimentação dos servidores de cargo efetivo do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio de uma unidade escolar para outra, mesmo sendo na mesma localidade. Os pedidos de remoção serão analisados pela Superintendência de Recursos Humanos da Educação (Sudepe), conforme prazos estabelecidos na portaria, e estes só serão efetivados no período de recesso escolar de final de ano letivo, estando condicionados à existência de vaga, exceto por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação, por junta médica oficial.

De acordo com o cronograma de datas da portaria de remoção, os servidores têm o prazo de 12 a 14 de novembro para protocolar os requerimentos de remoção, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo endereço http:// www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br; no SAC-Educação de Salvador e/ou Feira de Santana; ou nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE). Em 6 de dezembro será publicado o resultado preliminar da análise do processo. De 10 a 12 de dezembro é o período para protocolar os recursos administrativos referentes aos processos indeferidos. A divulgação do resultado da análise dos recursos se dará até 27 de dezembro.

Os requerimentos de remoção serão analisados pelos NTEs, quando as remoções requeridas ocorrerem dentro da mesma cidade, e pela Sudepe, quando as remoções pretendidas forem entre unidades escolares em municípios diversos daquele de lotação do servidor. Quando o número de candidatos à remoção for superior ao número de vagas remanescentes do ano letivo anterior, deverão ser observados os critérios de classificação definidos na Lei nº 8.261/2002, a que prevê a movimentação do ocupante de cargo do magistério de uma para outra unidade escolar.

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