Saque-aniversário do FGTS: Saiba o que mudará com as novas regras
Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS só tem direito a sacar um percentual do saldo anualmente no mês do seu aniversário
Uma medida provisória prevista para ser publicada nesta sexta-feira (28) deve mudar temporariamente as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 possam retirar integralmente os valores depositados em suas contas vinculadas.
Para esclarecer os impactos da medida, o advogado trabalhista Ary Belo Pina destacou as principais mudanças e como elas beneficiarão os trabalhadores. Segundo ele, atualmente, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS só tem direito a sacar um percentual do saldo anualmente, no mês do seu aniversário, e ao receber a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, não pode retirar o saldo total do FGTS.
Com a nova regra, isso muda. “Inicialmente, o trabalhador poderá sacar até R$ 3 mil. Caso tenha um saldo superior, ele terá acesso ao restante após 110 dias”, explicou.
O advogado acredita que a medida será vantajosa para os trabalhadores, pois os valores depositados no FGTS possuem uma correção anual de apenas 3%, inferior aos juros de muitas dívidas.
“Imagine um trabalhador que está pagando juros altos no cartão de crédito, por exemplo, enquanto o dinheiro do FGTS rende apenas 3% ao ano. Com esse saque, ele pode quitar suas dívidas ou investir de maneira mais rentável”, argumentou.
O impacto também será positivo para a economia, pois esse dinheiro liberado deve aumentar o consumo e estimular investimentos.
“Sem dúvida, é mais vantajoso para o trabalhador ter esse dinheiro em mãos do que mantê-lo na conta vinculada do FGTS, com uma correção tão baixa”, reforçou o advogado.
Entretanto, ele alerta que a medida se aplica apenas a quem foi demitido entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida provisória.
“Quem for demitido após o dia 28 de fevereiro de 2025 e optou pelo saque-aniversário não será beneficiado por essa regra”, esclareceu.
A liberação dos valores ocorrerá diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. “A partir do primeiro dia útil após a edição da medida provisória, o trabalhador poderá ir até uma agência e sacar o valor. Quem tiver menos de R$ 3 mil na conta poderá retirar tudo de imediato, enquanto quem tiver mais precisará aguardar os 110 dias para sacar o restante”, detalhou Ary Belo Pina.
Por fim, o advogado recomendou que os trabalhadores aproveitem a oportunidade para dar uma melhor destinação ao dinheiro.
“Minha orientação é que façam a retirada dos valores e busquem uma destinação estratégica, seja para quitar dívidas ou investir em algo mais rentável, pois o poder aquisitivo desse dinheiro é muito maior do que a correção oferecida pelo FGTS”, concluiu.