Salário-maternidade: quem tem direito, como solicitar e os principais cuidados para garantir o benefício
Uma das principais atualizações recentes está relacionada à carência exigida para a concessão do benefício.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir amparo financeiro às famílias em momentos de nascimento, adoção, aborto ou natimorto. O advogado especialista em Direito Previdenciário, Gabriel Sampaio, explica que o benefício pode ser solicitado por mães gestantes, mães adotivas e, em alguns casos, até mesmo por pais adotivos.
“Esse é um benefício pago às mães que precisam se afastar do trabalho por conta do parto, da adoção, de um aborto ou até em casos de natimorto. No caso da adoção, o pai também pode ter direito, desde que esteja com as contribuições previdenciárias em dia”, detalha o especialista.
Uma das principais atualizações recentes está relacionada à carência exigida para a concessão do benefício. Antes, apenas as trabalhadoras com carteira assinada podiam solicitar o salário-maternidade com apenas uma contribuição, sem a exigência mínima de dez meses. Agora, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as categorias de seguradas do INSS têm o mesmo direito.
“Essa mudança foi muito importante, porque ampliou o acesso ao benefício. Hoje, basta uma contribuição para que a mãe ou o pai, no caso de adoção, possa solicitar o salário-maternidade. Além disso, quem teve o pedido negado nos últimos cinco anos pode pedir a revisão da decisão, seja administrativamente no INSS ou na Justiça Federal”, ressalta Sampaio.
O requerimento do salário-maternidade deve ser feito preferencialmente 28 dias antes da data prevista do parto, mas pode ser solicitado também após a adoção ou nos demais casos previstos em lei. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal Gov.br, ou ainda pela central telefônica 135.
*Com informações Ascom