Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Normas da Justiça Eleitoral determinam o que é permitido e as penalidades para infrações no dia do pleito
Com a proximidade das eleições municipais no dia 6 de outubro, em que mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios, é essencial que eleitores e candidatos estejam atentos às regras que regem o dia do pleito. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação, conversamos com o advogado Gabriel Sampaio, que explicou as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Dr. Gabriel, “todas as regras sobre propaganda eleitoral estão detalhadas na Resolução 23.710 de 2019, que foi atualizada pela Resolução 23.722 de 2024 do TSE”. Ele destacou que, no dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio a um candidato, partido, coligação ou federação. Isso pode ser feito através de itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que de forma discreta e sem promover aglomerações.
O que é proibido no dia da eleição
No entanto, o advogado alerta que existem diversas proibições. “A Justiça Eleitoral veda a aglomeração de pessoas usando roupas ou instrumentos que identifiquem partidos, coligações ou federações, assim como qualquer manifestação coletiva ou ruidosa”, explicou. Também é proibido abordar ou tentar persuadir eleitores, distribuir camisetas ou usar métodos que possam influenciar o voto no dia da eleição.
Além disso, o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos dentro da cabine de votação é terminantemente proibido.
“Eleitores não podem portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados”, acrescentou.
Já no ambiente das sessões eleitorais e juntas apuradoras, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também estão sujeitos a restrições. “Eles não podem portar ou exibir qualquer objeto que faça alusão a candidatos ou partidos”, lembrou o advogado.
Crime eleitoral e punições
Gabriel Sampaio enfatizou que desrespeitar essas normas pode configurar crime eleitoral.
“O uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, a prática de boca de urna e a divulgação de novos conteúdos de propaganda eleitoral são crimes no dia da eleição”, afirmou. Contudo, ele esclareceu que conteúdos já publicados em aplicativos podem ser mantidos, desde que não haja novas postagens.
Ele finalizou explicando que “qualquer cidadão que presenciar infrações eleitorais pode e deve comunicar o fato ao juiz eleitoral de sua zona, que encaminhará a denúncia ao Ministério Público para as devidas providências”. Dessa forma, a Justiça Eleitoral garante a lisura do processo eleitoral e protege o sigilo e a liberdade de escolha dos eleitores.
*Com informações do repórter Robson Nascimento