Radiologistas e profissionais hospitalares têm direito à aposentadoria especial, explica advogada
De acordo com a advogada, radiologistas têm direito à aposentadoria especial devido à exposição a agentes insalubres e perigosos em suas atividades
Em mais um quadro Direito em Pauta no programa De Olho na Cidade, a advogada Paloma Barbosa, especialista em direito previdenciário, abordou um tema de grande relevância: a aposentadoria especial para radiologistas e outros profissionais hospitalares. Sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, que possui mais de uma década de atuação na região de Feira de Santana, Paloma respondeu às principais dúvidas sobre o tema e destacou a importância de planejamento previdenciário.
De acordo com a advogada, radiologistas têm direito à aposentadoria especial devido à exposição a agentes insalubres e perigosos em suas atividades, como radiação, substâncias químicas e equipamentos de medicina nuclear.
“Esses profissionais estão constantemente expostos a fatores que podem comprometer sua saúde, o que garante o direito à aposentadoria especial”, explica.
Ela mencionou que a categoria inclui atividades como realização de exames radiológicos, ressonâncias magnéticas, manuseio de soluções químicas e organização de salas de imagem, entre outras.
Segundo a especialista, o tempo mínimo para radiologistas se aposentarem com o benefício especial é de 25 anos na atividade insalubre. No entanto, para aqueles que cumpriram o período após a reforma da Previdência, em novembro de 2019, é necessário atingir 86 pontos, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.
“Quem completou os 25 anos antes da reforma não precisa dessa pontuação. Já para os que atingiram o tempo após a reforma, a regra de transição exige a soma de idade e contribuição, o que torna fundamental estar atento às mudanças”, enfatizou Dra. Paloma.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, contrato de trabalho, RG, CPF, CNIS atualizado e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este último, segundo a advogada, é o mais difícil de obter, pois depende do fornecimento por parte do empregador e detalha os agentes nocivos e o tempo de exposição.
A advogada destacou que, após a reforma, o cálculo do benefício sofreu alterações.
“Antes, a aposentadoria era baseada na média dos 80% maiores salários de contribuição. Agora, com a nova regra, o valor inicial é de 60% da média geral, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse o mínimo exigido”, explicou.
Dra. Paloma também ressaltou que radiologistas aposentados por essa modalidade não podem continuar exercendo atividades insalubres, sob risco de suspensão do benefício. Contudo, há possibilidades de atuação em áreas administrativas, como gestão de clínicas ou consultorias.
Além dos radiologistas, outros trabalhadores da área de saúde, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas e até coletores de lixo hospitalar, também podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o PPP e laudos técnicos.
Por fim, Paloma reforçou a importância de conhecer os direitos previdenciários e realizar um planejamento adequado. “Acompanhar um profissional capacitado pode fazer toda a diferença para garantir o melhor momento de se aposentar e os valores mais benéficos”, concluiu.
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