Feira de Santana

Promulgada lei que garante licença de três dias a quem sofre com sintomas graves do fluxo menstrual

A medida está prevista na Lei  Nº 4.234/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Feira de Santana nesta sexta (04)

04/10/2024 16h30
Promulgada lei que garante licença de três dias a quem sofre com sintomas graves do fluxo menstrual
Foto: ASCOM Câmara Municipal

As pessoas que trabalham no serviço público municipal e enfrentam sintomas considerados graves, associados ao fluxo menstrual, terão direito a uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, quando comprovados os problemas de saúde. A medida está prevista na Lei  Nº 4.234/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Feira de Santana nesta sexta (04). O dispositivo altera a Lei Complementar 01/1994, que dispõe sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos servidores do Município. A nova legislação pode ser consultada, na íntegra, na edição 1582 do Diário Oficial Eletrônico.

Conforme os dispositivos da Lei  Nº 4.234/2024, a licença será concedida à pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico. Para solicitar período superior a três dias consecutivos, será necessário inspeção realizada por junta médica oficial do Município. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido de quem a requereu.

Para a maioria das pessoas, o período menstrual é marcado por sintomas de leve ou média intensidade, como cólicas, indisposição e dor de cabeça. No entanto, 15% enfrenta sintomas graves, destaca a justificativa da proposta. Estes podem incluir fortes dores na região do abdômen, cólicas intensas e enxaquecas, “que podem prejudicar a rotina de estudo ou trabalho”.

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