Promulgada, lei amplia acesso ao transporte para pessoas com deficiência em Feira de Santana
Com a mudança, o laudo que assegura o uso do transporte pode ser emitido por qualquer profissional de saúde devidamente habilitado e não apenas dos quadros da Prefeitura.
A presidente da Câmara Municipal, Eremita Mota (PP), promulgou na última quinta-feira (14) a lei que facilita o acesso de pessoas com deficiência ao transporte coletivo para tratamento de saúde. Trata-se de uma alteração à legislação até então em vigor – Lei 2.397/2023. A promulgação acontece porque a lei foi vetada pelo prefeito Colbert Martins fora do prazo legal. Com a mudança, o laudo que assegura o uso do transporte pode ser emitido por qualquer profissional de saúde devidamente habilitado e não apenas dos quadros da Prefeitura.
A alteração foi proposta pelo vereador Pedro Américo (Cidadania) e aprovada em plenário, mas não sancionada pelo chefe do Executivo. De acordo com o autor, o acesso ao transporte público gratuito, em Feira de Santana, é concedido às pessoas com deficiência (PCD) mediante apresentação de um documento expedido por médico exclusivamente vinculado à rede de saúde municipal.
De acordo com Pedro Américo, a disciplina do processo para concessão do benefício acabou criando entraves burocráticos desnecessários e, consequentemente, prejuízos para as pessoas que necessitam do transporte para tratamento de saúde. “Não há razão para que se conteste a legalidade de tais documentos para acesso ao benefício pretendido”, diz o autor na justificativa.