Feira de Santana

Projeto obriga estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas não retornáveis a seus clientes

A proposta, de autoria do vereador Pedro Cícero (PP), deve ser discutida em segunda e última votação nas próximas sessões.

12/06/2024 18h05
Projeto obriga estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas não retornáveis a seus clientes
Foto: Agência Brasil – EBC

Os estabelecimentos comerciais de Feira de Santana poderão ser obrigados a oferecer, de forma gratuita, sacolas não retornáveis, que sejam legalmente consideradas biodegradáveis, para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores. A medida está prevista no Projeto de Lei 111/2021, aprovado, em primeira discussão, na sessão desta quarta (12), da Câmara Municipal. A proposta, de autoria do vereador Pedro Cícero (PP), deve ser discutida em segunda e última votação nas próximas sessões.

As sacolas deverão ter a espessura mínima determinada em norma técnica da ABNT e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga. Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais, poderão inserir nas embalagens distribuídas a rotulagem que informe a reciclagem ou demais mensagens que indiquem vantagem ecológica da utilização de tais produtos. Para auxiliar o custeio das despesas, os organizações comerciais também poderão estampar propagandas suas ou de seus patrocinadores nas sacolas.

A lei não será aplicada às embalagens originais das mercadorias, visto que é restrita às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos para acondicionamento das mercadorias, após seu pagamento. Ficam excluídos da obrigatoriedade, as empresas de pequeno porte, que tenham menos de quatro caixas registradoras.  Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação e a fiscalização da sua aplicação será realizada pelo PROCON. O descumprimento das disposições contidas na proposta acarretará ao estabelecimento infrator o pagamento de multa correspondente a 1% do faturamento mensal. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Os recursos financeiros provenientes das multas serão aplicados, em projetos de defesa do meio ambiente e defesa do consumidor, a serem desenvolvidos pelo Município.

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