Política

Primeiro a votar, relator se posiciona contra cassação de Moro e rebate teses de PT e PL

“Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso”, disse o juiz Luciano Carrasco Falavinha

02/04/2024 07h19
Primeiro a votar, relator se posiciona contra cassação de Moro e rebate teses de PT e PL
Foto: Montagem/Redes Sociais

Primeiro a votar no julgamento que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar a ação eleitoral, na tarde desta segunda-feira (1°).

Em seu voto, ele disse que, para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devem ser somados, seria preciso comprovar três situações, o que, afirma ele, não foi feito no processo.

“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso”, disse.

Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula (contendo ainda o PC do B e o PV), as representações, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.

O relator também acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. Na maioria dos roteiros das passagens aéreas, segundo Falavinha, apenas três eram para o Paraná. O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022. “Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse ainda.

Demais votos – A corte do TRE é formada por sete juízes. Além do relator, também votam os juízes José Rodrigo Sade, Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e o próprio presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson. Os demais magistrados podem pedir vista (mais tempo para análise). Foram reservadas as sessões de 1º, 3 e 8 de abril para o caso.

Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

*Com informações Bahia.ba

Comentários

Leia também

Política
Radiovaldo Costa fala sobre novos desafios na Assembleia Legislativa da Bahia

Radiovaldo Costa fala sobre novos desafios na Assembleia Legislativa da Bahia

Sobre suas prioridades, Radiovaldo mencionou que vai focar em temas que defendeu durante...
Política
TSE cancela envio de servidores para acompanhar eleição na Venezuela

TSE cancela envio de servidores para acompanhar eleição na Venezuela

Medida ocorre após Maduro afirmar que eleição no Brasil não é auditada
Política
Radiovaldo Costa assume cadeira na Assembleia Legislativa da Bahia

Radiovaldo Costa assume cadeira na Assembleia Legislativa da Bahia

Radiovaldo Costa, que obteve 45.042 votos nas eleições para deputado estadual de 2022,...