PRF flagra caminhoneiro com rebite e ignorar Lei do descanso
O fato aconteceu em trecho do distro de Humildes
Um caminhoneiro foi flagrado com uso de rebite e por dirigir seguidas horas sem descanso. O fato foi identificado na tarde desta sexta-feira (20) quando o condutor passara pelo km 173 da BR-101, trecho de Humildes, distrito de Feira de Santana. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia deu ordem de parada ao veículo e começou a abordagem.
Após pedir os documentos de porte obrigatório e da carga, os PRFs solicitaram o disco do cronotacógrafo, que apontou que o caminhoneiro dirigia por várias seguidas sem descanso. Foi quando o homem entregou uma cartela com 14 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”).
Diante do caso, o homem assumiu o compromisso de se apresentar à Justiça quando for convocado para responder criminalmente por porte de drogas.
LEI DO DESCANSO
Segundo a PRF, a Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
A lei tem o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.