Educação

Prefeitura institui Comissão Especial para revisar Tabela de Cargos e Salários do Magistério Municipal

Modernização da administração municipal, bem como a adequação da atual tabela à estrutura de cargos existente

27/02/2026 12h04
Prefeitura institui Comissão Especial para revisar Tabela de Cargos e Salários do Magistério Municipal
Foto: Valto Novaes

A Prefeitura de Feira de Santana instituiu, por meio do Decreto nº 14.387, de 25 de fevereiro de 2026, uma Comissão Especial destinada à realização de estudos técnicos para revisão e atualização da Tabela de Cargos e Salários dos servidores públicos do Magistério municipal.

A medida, assinada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, foi publicada na edição nº 3.468 do Diário Oficial do Município, de 26 de fevereiro de 2026, e tem como objetivo modernizar a estrutura administrativa e assegurar a valorização dos profissionais da Educação, observando a realidade organizacional e financeira do Município.

Valorização e responsabilidade fiscal

De acordo com o decreto, a iniciativa considera a necessidade de promover a modernização da administração municipal, bem como a adequação da atual tabela à estrutura de cargos existente. A proposta também prevê a realização de estudos técnicos nas áreas administrativa, financeira e jurídica, a fim de subsidiar eventual reformulação da legislação vigente, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Competências da Comissão

Entre as atribuições da Comissão Especial estão:

Composição

A Comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Administração, que a presidirá, da Secretaria Municipal de Educação, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Controladoria Geral do Município, um representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo e um representante da Associação dos Professores Licenciados do Brasil – Seção Bahia (APLB/BA).

Os membros serão designados por ato próprio do chefe do Executivo Municipal, e a Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos e servidores sempre que necessário.

Prazo e vigência

O prazo para conclusão dos trabalhos será de 12 meses, contados a partir da publicação do decreto, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso da gestão municipal com o diálogo institucional, a valorização do Magistério e o planejamento responsável das políticas públicas de Educação.

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