Feira de Santana

Prefeitura diz que Tribunal de Justiça ainda não decidiu sobre sessão de recondução do procurador

A observação é feita pelo próprio advogado, em nota de esclarecimento emitida no final da tarde de hoje (29)

29/06/2022 17h36
Prefeitura diz que Tribunal de Justiça ainda não decidiu sobre sessão de recondução do procurador

O Poder Executivo de Feira de Santana divulgou nota na tarde desta quarta-feira (29), informando que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ainda não decidiu sobre a suspensão da sessão que não aprovou o retorno do advogado Carlos Alberto Mora Pinho, à Procuradoria Municipal, conforme afirmado pelo jurídico da Câmara de Vereadores. A observação é feita pelo próprio advogado, em nota de esclarecimento emitida no final da tarde de hoje (29).

“Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o Eminente Presidente do TJ/BA, concedeu efeito suspensivo a liminar, ou seja, sobrestou os efeitos da liminar do Juízo de 1º grau, razão pela qual, a liminar concedida foi provisoriamente suspensa, não havendo qualquer análise sobre o mérito da votação, portanto, o 2° grau do TJ/BA, em momento algum decidiu que a votação foi legal ou ilegal”, argumenta o procurador.

O procurador destaca ainda que “está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 8025105-56.2022.8.05.0080, cujo pedido é a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo final do parágrafo 3º, do artigo 100 da Lei Orgânica, C/C artigo 9º e 10º da Lei Complementar Municipal n° 02/95, pois os dispositivos ferem de morte o princípio sagrado da separação dos poderes, previsto tanto na Constituição Federal/88, quanto na Constituição do Estado da Bahia, bem como na própria Lei Orgânica do Município, razão pela qual, não há cabimento constitucional o encaminhamento de novo nome do Procurador Geral do Município para aprovação do Poder Legislativo, ainda que tenha ocorrido ilegalidades em votações anteriores, assim como inconstitucionalidade manifesta, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na ADI° 127 do Estado de Alagoas”, acrescenta a nota.

*Secom

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