Feira de Santana

Prefeitura divulga normas e critérios para o Programa de Estágio

Com o objetivo de garantir o cumprimento de todas as diretrizes legais, bem como assegurar os direitos dos estagiários, o Governo Municipal estabeleceu normas e critérios para o Programa de Estágio.

26/09/2022 07h38
Prefeitura divulga normas e critérios para o Programa de Estágio

A Prefeitura Municipal, através dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, é um dos principais campos de estágio para estudantes que buscam a primeira experiência prática no mercado de trabalho em Feira de Santana. Com o objetivo de garantir o cumprimento de todas as diretrizes legais, bem como assegurar os direitos dos estagiários, o Governo Municipal estabeleceu normas e critérios para o Programa de Estágio.

A medida foi estabelecida através do Decreto 12.712/22, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. Conforme a publicação “as Entidades da Administração Direta e Indireta do Município ajustarão os estágios às normas estabelecidas neste Decreto e nas Instruções Normativas que venham a ser expedidas pela Secretaria Municipal de Administração, considerando-se insubsistentes os contratos de estágio que não atenderem às especificações deste Decreto”.

O Programa de Estágio abrange estudantes dos níveis médio, técnico e superior. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme a determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno encontra-se matriculado e frequente. Em qualquer uma dessas hipóteses, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

FORMAS DE SELEÇÃO

As formas de seleção para contratação de estagiários também são estabelecidas no Decreto: I -prova subjetiva: de caráter técnico sobre as atividades de estágio ou sobre o órgão ou entidade ao qual a vaga está vinculada; II – redação: de tema específico que deverá levar em conta abordagem do tema proposto e domínio da escrita, contendo no mínimo 10 (dez) linhas; III – prova objetiva: de caráter técnico e/ou de conhecimentos gerais (português, matemática, atualidades etc.), com no mínimo 05 (cinco) questões; IV – prova prática com a execução de tarefas operacionais. V – análise socioeconômica de renda e/ou benefícios de programas sociais para que sempre priorize os candidatos mais carentes; VI – análise de currículo e acadêmica (comprovada por certidões, atestados, comprovantes e afins originais) com pontuações previamente estabelecidas para os tópicos: a) cursos; b) tempo de trabalho voluntário; VII – prova de títulos, podendo serem avaliados os trabalhos acadêmicos e participação em programas de Iniciação Científica; VIII – entrevista individual; IX – dinâmica de grupo; X – escore escolar.

Para admissão de estagiários no âmbito da Administração Direta e Indireta será necessária a existência de Termo de Compromisso de Estágio entre o Órgão ou a Entidade contratante, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ou com instituições especializadas, credenciadas como agentes de integração do sistema de ensino.

A duração do estágio não obrigatório obedecerá ao limite mínimo de até 12 (doze) meses e máximo de até 24 (vinte e quatro) meses. Para estudantes de ensino médio e técnico a renovação do contrato obedecerá ao período letivo e para os estudantes de graduação a renovação do contrato poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses.

REMUNERAÇÃO

Durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório, o estagiário perceberá uma Bolsa Estágio definida pela Secretaria Municipal de Administração. No estágio não obrigatório, além da Bolsa de Complementação Educacional, o estudante receberá o cartão de passagem contendo 44 (quarenta e quatro) passagens. As despesas com Bolsa de Complementação Educacional e Auxilio Transporte, devida aos estagiários, são de responsabilidade do Órgão ou Entidade no qual o estudante encontra-se lotado.

Ainda conforme o Decreto, fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, na forma da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

*Secom

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