Feira de Santana

Prefeitura de Feira regulamenta acesso para Tratamento Fora do Domicílio

A medida busca padronizar o uso do serviço, assegurando acesso justo e eficiente a pacientes do SUS

21/08/2025 16h08
Prefeitura de Feira regulamenta acesso para Tratamento Fora do Domicílio
Foto: Divulgação – SMS

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial Eletrônico, a portaria que regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A medida busca padronizar o uso do serviço, assegurando acesso justo e eficiente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de procedimentos médicos, cirúrgicos ou complementares não disponíveis na rede municipal.

De acordo com a portaria, o TFD será concedido em situações específicas: quando não houver possibilidade de atendimento no município; quando o procedimento estiver previsto na Tabela SIGTAP/SIA-SUS; diante da comprovação de agendamento no município de destino; e mediante apresentação de Laudo Médico emitido por profissional da rede municipal, com justificativa clínica fundamentada.

“Essa portaria foi publicada para regulamentar o TFD, dar transparência e também orientar as pessoas sobre a finalidade deste serviço. Queremos garantir acesso qualificado ao serviço, com eficiência e de acordo com as normativas federais vigentes. É voltado para pacientes que já possuem exames ou procedimentos de alta complexidade agendados em outro município pactuado, que não estão disponíveis em Feira ou cuja demanda excede a oferta local”, ressalta o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos. 

O documento deverá conter informações detalhadas, como identificação do paciente e do médico solicitante, descrição clínica com CID, justificativa técnica para atendimento fora do município, exames complementares e indicação da necessidade de acompanhante, quando houver.

PRAZOS E PRIORIDADES

O processo terá prazos definidos para conferência documental (até dois dias úteis), análise técnica pela Comissão Municipal de TFD (em até cinco dias úteis), e liberação da logística em até três dias úteis após decisão favorável. Casos urgentes terão prioridade, com análise imediata.

Ainda conforme a publicação, o não comparecimento do paciente ou acompanhante sem justificativa formal, apresentada em até três dias úteis, poderá gerar registro em prontuário administrativo e condicionar novas autorizações a análise prévia, exceto em situações emergenciais. 

DOCUMENTOS

São de uso obrigatório no TFD apresentação de documentos padronizados, entre eles o Laudo Médico de TFD, o Termo de Ciência e Compromisso, o Checklist de Conferência Documental e o Formulário de Comprovação de Atendimento.

Conforme a portaria do Diário Oficial, as decisões da Comissão Municipal de TFD deverão ser registradas em sistema informatizado, com número de protocolo, data, parecer técnico e assinatura dos membros.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde implantará indicadores de monitoramento e avaliação do programa, como o tempo médio de autorização, a taxa de indeferimento e seus motivos, o custo médio por paciente ou acompanhante e a taxa de devolução por documentação incompleta.

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