Educação

Prefeitura de Feira propõe novo modelo de gestão escolar com gratificações e avaliação de mérito

Propostas modernizam as regras de concessão de gratificações para diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e professores envolvidos em projetos especiais

29/05/2025 06h17
Prefeitura de Feira propõe novo modelo de gestão escolar com gratificações e avaliação de mérito
Foto: Jorge Magalhães

O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, e o vice-prefeito e secretário de Educação, Pablo Roberto, encaminharam, na manhã de hoje à Câmara Municipal, dois projetos de lei que atualizam o marco legal da gestão escolar na rede municipal de ensino. As propostas, de autoria do Poder Executivo, modernizam as regras de concessão de gratificações para diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e professores envolvidos em projetos especiais, além de estabelecerem um novo modelo de escolha para os gestores escolares.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, os percentuais das Funções Gratificadas em Educação (FGE) serão atualizados, considerando agora a tipologia das escolas com base no número de alunos e no regime de funcionamento (tempo parcial ou integral). A mudança busca assegurar proporcionalidade, justiça remuneratória e eficiência administrativa.

As novas faixas de gratificação variam de 20% a 40% sobre o vencimento dos professores, a depender do porte da unidade escolar e da função exercida. Professores ou especialistas que atuarem como coordenadores pedagógicos ou em projetos especiais também terão direito a gratificação de 15%.

Outro destaque da nova legislação é a criação de um sistema de Avaliação de Mérito e Desempenho, que será utilizado para a recondução dos gestores escolares. A avaliação será baseada em indicadores objetivos, como evasão e repetência escolar, desempenho acadêmico dos estudantes, gestão de recursos, assiduidade e relacionamento com a comunidade escolar. A pontuação será distribuída em uma escala de 0 a 10, sendo exigida média mínima de 8 pontos para recondução ao cargo.

Já o Projeto de Lei nº 007/2025 trata do novo processo de seleção dos diretores e vice-diretores. A escolha será feita, inicialmente, por meio da avaliação de mérito e desempenho e, posteriormente, por consulta à comunidade escolar, conforme prevê a legislação federal. A medida substitui a antiga Lei nº 3.392/2013 e estabelece um mandato de dois anos para os gestores, com possibilidade de recondução uma única vez, mediante bom desempenho.

Segundo o secretário municipal de Educação, Pablo Roberto, as mudanças refletem o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a profissionalização da gestão escolar. “Queremos valorizar quem está na ponta, quem faz a diferença dentro das unidades escolares. A nova proposta torna o processo mais justo e proporcional, e a avaliação técnica garante que tenhamos gestores mais preparados e comprometidos com os resultados. É uma medida que fortalece a educação municipal”, afirmou.

Com a aprovação dos projetos, a expectativa é promover maior eficiência administrativa, engajamento das comunidades escolares e avanço nos indicadores educacionais do município.

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