Prefeitura de Feira diz que vetos na LDO cumprem legislação
O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2022 à Câmara o projeto de Lei Orçamentária com seus quadros discriminados de acordo a Lei.
As diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício 2023 levam em consideração os princípios do equilíbrio, transparência e gestão das contas públicas municipais, bem como austeridade e responsabilidade fiscal na utilização dos recursos públicos.
Com base nestes princípios, foi necessário que o Governo Municipal vetasse a construção de um hospital municipal em razão deste compromisso estar previsto no PPA para o exercício de 2024, além de contrariar o artigo 5º da Lei Complementar 101/2000. Portanto, não deve ser relacionado nas prioridades de 2023.
Quanto a inclusão social e a promoção de políticas públicas das pessoas com deficiência estão contempladas nas prioridades do Poder Público Municipal para o exercício do próximo ano. O texto da Lei Orçamentária cita a “oferta de serviços públicos com qualidade, com ênfase nas áreas da saúde, educação, cultura, infraestrutura, assistência social, esporte, lazer e mobilidade urbana”.
Além disso, a administração municipal contempla nas prioridades previstas a conservação do meio-ambiente através do “Desenvolvimento urbano e rural com sustentabilidade socioambiental e incentivo à produção agroecológica e à agricultura familiar”.
O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2022 à Câmara o projeto de Lei Orçamentária com seus quadros discriminados de acordo a Lei.
Ainda, a elaboração do projeto de lei, aprovação e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 é realizada com transparência e publicidade da gestão fiscal relativas a cada uma das etapas.
Em todo o processo é garantida a participação popular, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, publicidade e da busca pela redução das desigualdades sociais.