Liminar determina suspensão de bloqueio de vias públicas e acesso a estradas em Candeal II
A decisão, em forma de liminar, foi expedida nesta quinta-feira (11) pelo juiz Nunisvaldo dos Santos
A Justiça determinou a imediata suspensão de qualquer bloqueio nas vias públicas de acesso às estradas e vias públicas do distrito da Matinha, especificamente na região de Candeal II. A decisão, em forma de liminar, foi expedida nesta quinta-feira (11) pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana.
A medida atende a uma ação movida pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, em resposta aos bloqueios ilegais realizados por manifestantes na região nessa quarta-feira (10). Os bloqueios causaram transtornos à população, impedindo a circulação de transporte público, afetando estudantes, trabalhadores e o atendimento na unidade de saúde local.
Na liminar, o juiz determina ao réu, identificado como suposto líder do movimento, a suspensão imediata dos bloqueios, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O texto também autoriza o uso da força policial para garantir o desbloqueio das vias e a segurança da população, com a ressalva de que a força utilizada deve ser estritamente necessária.
O juiz adverte o réu sobre o caráter reiterado dos bloqueios e as consequências legais de seus atos, incluindo a possibilidade de responsabilização criminal. Os autos do caso serão remetidos ao Ministério Público para avaliação.
A decisão destaca que a conciliação não foi agendada neste momento, em razão da natureza da questão, que não admite acordo. A parte ré será citada eletronicamente e terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.
A liminar garante o livre exercício do direito de ir e vir da população, incluindo o acesso ao transporte público, escolar ou não. A Justiça reitera que, em caso de descumprimento da ordem judicial, outras medidas cabíveis serão tomadas para garantir a efetividade da decisão.